Regime De Competência: Prevendo O Futuro Financeiro Da Empresa.20 min read


Regime de competência é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada.

Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa.

O termo regime de competência significa que independente da data do pagamento ou recebimento dos valores monetários, de uma receita ou despesa, a mesma será registrada na data e no mês exato da transação efetuada.

Principal função

O Regime de competência tem como principal função organizar as finanças e prever o futuro financeiro da empresa.

O processo permite que as transações financeiras sejam registradas no arquivo contábil, gerando um relatório com informações que permitem a empresa prever os custos que serão necessários, dentro de determinado período, para alcançar as receitas esperadas.

Os relatórios financeiros são gerados sob o método de regime de competência e nos proporcionam importantes informações sobre transações passadas, inclusive sobre as futuras, podendo a empresa prever o que terá que pagar ou receber nos próximos meses.

Divisões do regime de competência

  • Registro de receitas

O registro das receitas ocorre no período na qual as transações com terceiros foram realizadas, independentemente de o pagamento ter sido efetivado no dia ou em data posterior.

O reconhecimento da receita ocorre no dia em que foi firmado um contrato ou forte comprometimento em relação à compra ou contratação do serviço.

  • Registro de despesas

As despesas são registradas quando os valores que constam como ativos deixam de existir, podendo ser transferidos para terceiros ou pelo surgimento de um determinado passivo, que não corresponda a qualquer ativo antes registrado.

As despesas também aparecem no registro no período de competência das mesmas.

regime de competência

Muitas vezes o regime de caixa é utilizado para substituir o regime de competência, mas esse processo é aceito somente em casos tributários, pois faz o reconhecimento das receitas e despesas apenas nas datas em que recebem ou efetuam os pagamentos e outros eventos.

Para os demais processos, a legislação fiscal exige que seja utilizado o regime de competência, dessa forma todo o órgão de natureza empresarial deve utilizar apenas o regime de competência.

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Efeitos financeiros 

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos).

É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.

As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro

Mostram também as obrigações a serem pagas no futuro e os recursos que representam dinheiro a ser recebido.

Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

Apuração do resultado 

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Regime de caixa 

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas.

Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade.

Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários.

Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames.

Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.

O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.

Regime de competência e regime de caixa

Confira abaixo um pouco sobre a diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência:

  • Regime de Caixa

É analisar as movimentações financeiras da sua empresa pelo que entrou e saiu, independentemente se isso foi no período esperado ou não.

Vamos dizer que você tinha que receber R$5.000,00 de um cliente durante 6 meses, mas ele atrasou tudo e só pagou no último mês. Neste caso, seu fluxo de caixa estaria igual à imagem abaixo:

Ponto Positivo

A importância da visão do fluxo de caixa, que é justamente feito dentro do regime de caixa, é a visualização do dinheiro que a empresa realmente possui em caixa, como o nome já diz. Isso é importante para gerenciar a liquidez (capacidade de pagar seus compromissos) do negócio.

Pois muitas vezes, a empresa está com uma boa projeção de futuro, mas no curto prazo se encontra em maus lençóis.

Ponto Negativo

O problema da visão de caixa é que você não consegue aferir o real resultado operacional da empresa.

O que pode acontecer também, é o caso oposto, o cliente ter pago tudo à vista, os gestores acharem que estão com muito caixa e gastar tudo sem visualizar que precisam desse dinheiro para viver por mais um semestre.

  • Regime de Competência

É analisar as movimentações financeiras da sua empresa de acordo com o período que elas deveriam ter sido concretizadas, independentemente de quando realmente o foram.

Vamos utilizar o mesmo caso acima, o cliente deveria lhe pagar R$5.000,00 por mês, mas pagou tudo só no último mês.

Neste caso, seu demonstrativo de resultado de exercício ficaria da seguinte maneira:

Ponto Positivo

Com o regime de competência (DRE), você consegue visualizar se a estrutura financeira da sua empresa está correta e se o modelo de negócio vigente faz sentido, sem se deixar levar pelas flutuações de curso prazo.

Ponto Negativo

Como o demonstrativo de resultado de exercício não está preocupado com o que está ocorrendo de fato na empresa, você pode acabar ficando com pouco caixa e contrair dívidas desnecessárias.

No caso acima, por exemplo, isso teria acontecido.

Ambas as visões são necessárias e complementares na gestão financeira de um negócio.

Os dados devem sempre ser analisado pelas duas perspectivas para se obter a melhor decisão possível para a situação da empresa.

No mais, para se obter esse tipo de sistema de gestão é necessário o uso de algum software ou planilha para que os lançamento sejam registrados em ambas as óticas.

regime de competência

Regime de competência exemplos

Confira abaixo um pequeno exemplo sobre receitas e em seguida um exemplo prático.

Reconhecimento das receitas

As receitas consideram-se realizadas:

  • Nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
  • Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
  • Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
  • No recebimento efetivo de doações e subvenções.

Reconhecimento dos gastos 

Consideram-se incorridas os gastos:

  • Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
  • Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
  • Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

As variações patrimoniais e o princípio da competência 

O fulcro está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não.

A compreensão do cerne do princípio da competência está diretamente ligada ao entendimento das variações patrimoniais e sua natureza.

Nestas, encontramos duas grandes classes:

  • As variações que somente modificam a qualidade ou a natureza dos componentes patrimoniais, sem repercutirem no montante do Patrimônio Líquido, e
  • As variações que o modificam.

As primeiras são denominadas de qualitativas, ou permutativas, enquanto as segundas são chamadas de quantitativas, ou modificativas.

Cumpre salientar que estas últimas sempre implicam a existência de alterações qualitativas no patrimônio, a fim de que permaneça inalterado o equilíbrio patrimonial.

O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.

Exemplo prático  

Um exemplo bastante simples, mas que nos ajuda a ilustrar a diferença entre regime de caixa e regime de competência é o uso do cartão de crédito pessoal.

Imagine uma pessoa que tenha um salário de R$ 1.000 e que tenha gasto durante o mês R$ 700 em seu cartão de crédito, isto em várias compras ao longo do mês.

O cartão desta pessoa vence no dia 10 do mês seguinte.

Esta será então a data do regime de caixa, ou seja, quando a pessoa fará o desembolso para quitar sua fatura.

Já a data onde cada compra foi realizada no decorrer do mês é a competência das despesas, ou seja, a data onde houve o fato gerador de cada despesa.

Outro ponto importante neste caso é o equilíbrio que citamos anteriormente.

Neste exemplo, a pessoa tem R$ 1.000 de recebimentos e R$ 700 de pagamentos, ou seja, se fôssemos analisar através de um DRE, seria apresentado lucro de R$ 300.

Porém, imagine que esta pessoa receba seu salário no dia 15.

Como seu cartão vence no dia 10, a pessoa ficaria 5 dias em dívida com o pagamento do cartão, o que se analisássemos através de um DFC, nos mostraria uma falha, uma deficiência de caixa.

Mudança regime de competência para caixa

A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.

A empresa optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, durante o ano-calendário, passar a ser obrigada à apuração do lucro real deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação.

As receitas auferidas e ainda não recebidas serão adicionadas às receitas do período de apuração anterior à mudança do regime de tributação, para fins de recalcular o imposto e as contribuições do período.

A diferença apurada, após compensação do tributo pago, deverá ser recolhida, sem multa e juros moratórios, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que incorreu na situação de obrigatoriedade à apuração do lucro real.

Lei do regime de competência

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Isto pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas (artigo 9º e parágrafo único da Resolução CFC 750, de 29/12/93).

O art. 177, da Lei 6.404/76 estabelece que a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial.

Também desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

O Decreto 3.000/99 (RIR/99) estabelece vários critérios contábeis, exigindo, para fins de tributação, a observância do período de competência, para fins de apuração do lucro real (artigo 247 e seus parágrafos e artigo 274).

Conclui-se, então, que é dever do contador registrar as receitas e despesas pelo regime de competência.

Provisão

Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam.

A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência.

Também é um fundo de proteção a riscos sobre perdas que se esperam ou que já ocorreram e reduziram o valor do ativo, mas que, sendo reversíveis ou com probabilidade de redução.

O Art. 13, da Lei 9.249/95, determina que para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:

I – de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;

Portanto as provisões são indedutíveis para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, exceto as provisões de férias, 13º salário e as provisões técnicas de companhias de seguro, capitalização.

A Lei 10.833/2003, alterou o artigo 8º, da Lei 10.753/2003 e permitiu a dedutibilidade da provisão para perda de estoque para Editor de Livros, Distribuidoras de Livros e Livreiros.

O fisco não aceita a dedutibilidade das provisões por serem consideradas incertas, são gastos prováveis, mas não podem ser corretamente mensurados na data do balanço, dependem de eventos futuros, tais como: sua realização (venda), cotação do Dólar, Bolsa de Valores e etc.

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Contabilização pelo Regime de Competência x Provisão

Uma das grandes dificuldades do Contador na área tributária é diferenciar a contabilização pelo Regime de Competência e a contabilização da Provisão.

A contabilização pelo Regime de Competência é uma obrigação do Contador, conforme vimos na definição de Competência pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Fisco Federal.

Por exemplo

  • Contabilização no próprio período das despesas incorridas em dezembro e não no mês de janeiro e fevereiro do ano seguinte, quando foram pagas;
  • Contabilização dos fornecedores na data do faturamento e não período data do pagamento;
  • Contabilização dos juros e atualizações sobre financiamentos até a data do balanço, em conformidade com contrato firmado com a Instituição Financeira;
  • Contabilização dos Tributos, juros e multas de mora exigidos pela Legislação no mês de sua competência, mesmo que não pagos (PIS, Cofins, INSS, FGTS, IPI, ICMS, etc.);
  • Contabilização de despesas de aluguel, água, luz, telefone, seguros no mês de referência e não no mês de pagamento;
  • Contabilização das despesas de comissões, embora ainda não pagas ao representante comercial, no entanto, os valores são devidos, as duplicatas já foram recebidas, mediante relatório fornecido pelo sistema de comissões, as quais são líquidas e certas.

A provisão é um lançamento que depende de um evento futuro, que provavelmente vai ocorrer, mas na data do balanço não está totalmente definido ou quantificado, por exemplo:

Provisão para Imposto de Renda, ao fechar o Balanço de 31/12, no mês de janeiro ou fevereiro do ano seguinte, o contador faz a referida provisão, no entanto até a data da entrega da Declaração de Imposto de Renda, em 30/jun, poderá haver mudanças no cálculo do IRPJ, com diferimento do Imposto, dedução do PAT, etc.

Provisão para Férias, o funcionário com menos de um ano pode pedir demissão e não ter direitos às férias, bem como o funcionário pode ser demitido por justa causa ou abandonar o emprego.

Provisão de Estoques, reserva constituída quando o preço de venda é menor que o preço de aquisição da mercadoria. Depende de um evento futuro: a venda.

Provisão para Contingências judiciais – A empresa discute na justiça uma determinada ação, vai se tornar uma despesa apenas quando a empresa perder a ação e ainda o valor da ação somente será conhecido ao término da ação.

Na data do Balanço é apenas uma provisão.

Provisão para pagamento de despesas de comissões, por valores aproximados, cujas as duplicatas não foram ainda recebidas pela empresa.

Normalmente utiliza-se incorretamente o termo provisionar, por exemplo, provisionar fornecedores, juros sobre contrato, Pis e a Cofins quando na realidade o termo correto seria contabilizar fornecedores, contabilizar juros sobre contrato e contabilizar Pis e a Cofins.

Isto porque é um valor líquido e certo, por exigência contratual ou legal.

Parece ser simples, no entanto o uso incorreto do termo traz dúvidas na ocasião da interpretação da Lei, muitas vezes o contador deixa de contabilizar uma despesa totalmente dedutível e pagar menos IRPJ e CSLL, devido ao fato de confundir com provisões que são indedutíveis.

Como Medir o Desempenho do Colaborador

Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.

Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!

Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:

  • “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
  • “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
  • “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”

Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”

Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.

Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”

E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.

O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:

  • Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
  • Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
  • Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
  • Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?

Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.

Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?

Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?

A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.

Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:

Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.

Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.

Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.

Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.

Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?

Com a Avaliação de Desempenho, você consegue filtrar cada competência em que seu colaborador é melhor e pior, e assim estabelecer o Plano de Desenvolvimento Individual para que ele se qualifique da melhor maneira possível.

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