Doença Ocupacional: É Seu Caso? Informe-se Aqui!16 min read


A doença ocupacional tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n.8.213 de 24 de julho de 1991, que a define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Diferentemente da doença profissional, a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar.

Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar:

  • Câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel
  • As pessoas que trabalham em contato com amianto ou em proximidade com algo radioativo
  • Os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos
  • A surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros

doença ocupacional

Após sofrer um acidente de trabalho, algumas medidas tornam-se necessárias para que o acidentado possa garantir seus direitos:

  • Logo após a ocorrência do acidente e tendo condições físicas, deve-se comunicar imediatamente o superior hierárquico ou pedir que alguém o faça em seu nome
  • Procurar por socorro médico o mais rápido possível, e solicitar um atestado descrevendo quais foram os danos sofridos
  • Ir até a empresa ou pedir que alguém vá para que seja providenciada a abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)

É importante destacar que, independentemente de ser o próprio acidentado ou terceiro a comparecer à empresa, é imprescindível a apresentação do atestado médico para que o CAT possa ser lavrado adequadamente.

O CAT é uma peça de suma importância para o trabalhador, pois é capaz de provar que o obreiro sofreu um acidente de trabalho, servindo como prova para requerimento de benefícios previdenciários e para obrigar que a empresa indenize o empregado pela perda ou redução da capacidade laborativa.

Existe uma situação peculiar em relação ao acidente de trabalho que diz respeito ao momento em que o empregado está indo ou voltando do ambiente laboral.

Nesses casos, o empregado primeiramente deve buscar atendimento médico e sempre pedir um atestado médico na hipótese de ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Se for atendido por outra unidade semelhante, como Bombeiros ou Polícia Militar, deverá pedir uma Cópia do Boletim de Atendimento, bem como uma cópia do Boletim de Ocorrência, caso este último tenha sido lavrado.

Após se recuperar do acidente, o empregado deve providenciar a elaboração do CAT junto à empresa, levando os documentos necessários para a comprovação do acidente, quais sejam: atestado médico, boletim de atendimento (se houver), boletim de ocorrência (se houver).

Definição de doença ocupacional e profissional

Atualmente, cresce cada dia mais o número de ações requerendo indenizações decorrentes de doença ocupacional.

Esse aumento está ligado à facilidade de acesso à informação por parte do trabalhador.

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n.8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Conforme é citado: “As doenças profissionais, conhecidas ainda com o nome de “idiopatias”, “ergopatias”, “tecnopatias” ou “doenças profissionais típicas”, são produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar de determinada atividade, ou seja, são doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão.

Por isso, prescindem de comprovação de nexo de causalidade com o trabalho, porquanto há uma relação de sua tipicidade, presumindo-se, por lei, que decorrem de determinado trabalho.

Tais doenças são ocasionadas por micro traumas que cotidianamente agridem e vulneram as defesas orgânicas e que, por efeito cumulativo, terminam por vencê-las, deflagrando o processo mórbido”.

A doença ocupacional ou profissional, portanto, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão.

Para simplificar, alguns exemplos de doença ocupacional são: o escrevente que adquiriu tendinite, o soldador que desenvolveu catarata, o auxiliar de limpeza que sofre com LER, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, entre outros.

Pela observação dos aspectos analisados, entende-se que a doença profissional ou ocupacional é decorrente do exercício da profissão, enquanto a doença de trabalho é desenvolvida em virtude do ambiente de trabalho.

Ambas podem ser agravadas em decorrência do cumprimento do contrato de trabalho, dando origem à concausa.

Cabe ainda mencionar que os custos da doença ocupacional são muito altos para o empregado, podendo gerar graves danos a sua saúde e até resultar em sua morte.

Desse modo, sempre que houver um acidente de trabalho, o empregado deve se preocupar com sua saúde e integridade física, mas também lembrar-se de cientificar a empresa sobre o incidente, para que possa ser lavrado o CAT a fim de garantir seus direitos no futuro.

Além disso, o trabalhador que sofre acidente de trabalho após o 16o dia adquire estabilidade provisória, no entanto, é importante lembrar que existem algumas doenças que não são consideradas acidente de trabalho.

Por fim, os pedidos de indenização decorrente de doença ocupacional aumentam a cada ano; em virtude desse cenário jurídico, este artigo teve a finalidade de esclarecer o trabalhador sobre seus direitos e garantias decorrentes de doença profissional.

Caracterização de doença ocupacional

No Brasil, o trabalhador vítima de doença ocupacional tem os mesmos direitos e benefícios daquele que sofreu acidente de trabalho.

Ou seja, para a lei, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho.

Mas, a configuração da doença ocupacional exige prova de que os problemas de saúde, que culminaram na redução ou perda da capacidade do trabalhador, tiveram origem nas condições e no ambiente de trabalho.

Entre os benefícios a que o trabalhador tem direito com esse reconhecimento, no âmbito previdenciário, podemos citar o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao empregado, trabalhador avulso e segurado especial que teve que se afastar do serviço por doença ocupacional ou acidente.

Aquele que está em gozo de auxílio-doença acidentário é considerado licenciado e terá também direito a uma garantia de emprego de 12 meses a serem contados após o retorno ao serviço.

Caso o empregador não respeite essa garantia, terá que pagar ao empregado uma indenização substitutiva do período da estabilidade.

Caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador será aposentado por invalidez.

Existe ainda a pensão por morte, benefício devido aos dependentes do trabalhador segurado que morreu por doença ocupacional ou acidente.

É importante ressaltar que certas doenças ocupacionais surgem de forma silenciosa.

Algumas só aparecem após 10, 15 anos de trabalho e acabam fazendo um estrago tamanho que, muitas vezes, a pessoa não tem mais condições de voltar ao trabalho, seja pelas limitações decorrentes da própria doença, seja porque ela se agravaria se o trabalhador voltasse à atividade que o adoeceu, muitas vezes a única para a qual se preparou durante toda a sua vida profissional.

Depressão é doença ocupacional?

É importante compreender que a depressão pode ser considerada moléstia profissional quando oriunda da atividade laborativa, admitindo repercussões na Previdência Social e esfera trabalhista.

A diretora da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) destaca:

“A depressão é uma doença, com um componente genético, que pode ser desencadeada por uma série de fatores, como o contexto social ou um determinado evento de vida da pessoa.

Uma vez que exista a predisposição para a doença, uma carga exaustiva e recorrente de trabalho, um ambiente muito estressante ou uma situação de estresse pós-traumático, por exemplo, podem fazer com que o trabalho seja o fator responsável por desencadear o problema.

É nesses casos em que os benefícios são considerados acidente de trabalho.”

O art. 21, I, da lei 8.213 estabelece a responsabilidade da empresa em decorrência da concausa (causa concorrente ligada direta ou indiretamente ao trabalho) para a o resultado de determinada doença incapacitante ao trabalhador:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:

O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

O afastamento com percebimento de benefício previdenciário, aliado a prova documental e pericial, evidencia a ocorrência do dano.

Na análise das patologias não se deve limitar exclusivamente na atividade laboral em si ou nas características estritamente antropológicas ou genéticas do trabalhador, mas do conjunto de tais elementos extrair-se as conclusões mais adequadas a cada caso concreto.

Além disso, o nexo de causalidade não precisa ser exclusivo na ocorrência acidentária, podendo concorrer uma causa relacionada com o trabalho e outras desvinculadas.

A isso denomina-se concausa (art. 21, I da lei 8213/91), que são fatos ou circunstâncias que se somam à causa, do que resulta o evento final.

Exige-se apenas que a causa concorrente esteja ligada direta ou indiretamente ao trabalho.

Se tal ocorrer é correta a decisão que responsabiliza a Reclamada pela doença.

Portanto, o trabalhador deve estar atento acerca de sua condição de trabalho e de seus direitos e, sofrendo o agravamento de sua condição de saúde (concausa) em caso de depressão, por atos de responsabilidade do empregador (assédio moral, excesso de jornada, cobrança excessiva de metas, entre outros), deve buscar na Justiça do Trabalho a devida reparação.

No entanto, deve buscar auxílio com prudência e com laudos médicos, uma vez que será realizada perícia médica e, tão somente, será conferido o direito à reparação se comprovado que seu vínculo com a empresa contribuiu para agravar o quadro de depressão.

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Tendinite é doença ocupacional?

Em caso de lesões decorrentes do trabalho por esforço repetitivo, deve-se procurar o INSS para recebimento do benefício se estiver implicando na perda da capacidade de trabalho.

Independente disso pode exigir do empregador uma adequação ergonômica do trabalho.

É preciso ter um ambiente saudável.

Se a empresa oferece equipamentos ergonômicos adequados, mas o trabalhador se recusa a usá-los, ele pode ser demitido por justa causa.

Existem inúmeras causas que acarretam a inflamação do tendão, como por exemplo, as lesões por esforços repetitivos, excesso de força, traumas locais e doenças sistêmicas, sendo as doenças reumatológicas as mais frequentes.

Podem ser agudas, de início rápido com dor, calor local e geralmente autolimitadas; e crônicas onde por processos repetidos ocorre o enfraquecimento e perda de flexibilidade gradativos do tecido tendíneo.

Os fatores de risco mais comuns para o desenvolvimento das tendinites incluem: idade avançada, ocupacionais (movimentos repetitivos, trabalhos com carga) e atividades esportivas (tênis, futebol, beisebol, voleibol).

As tendinites mais comuns são a do manguito rotador (ombro), a epicondilite (cotovelo), do punho (Quervain), a tendinite patelar e da pata de ganso (joelho) e a tendinite de Aquiles (tornozelo).

O tratamento das tendinites é conservador.

Nas tendinites agudas, recomenda-se o repouso articular e o uso anti-inflamatórios ou analgésicos combinados comfisioterapia, gelo local e imobilização com órteses (tala, braçadeiras, joelheiras).

Nas tendinites crônicas é fundamental a reabilitação através de fisioterapia e reforço da musculatura adjacente.

Infiltração com corticosteróides às vezes é necessária para alívio dos sintomas crônicos com resultados satisfatórios.

O objetivo do tratamento é obter alívio da dor e permitir o retorno do paciente às suas funções habituais.

Recomenda-se sempre o acompanhamento de um médico especializado e habituado no tratamento dessa enfermidade para um melhor resultado terapêutico e na prevenção de lesões futuras.

Importante salientar na prevenção das tendinites que consiste na prática de atividades físicas regularmente, permitindo o fortalecimento das estruturas tendíneas e musculares, além do alongamento das articulações antes de qualquer exercício.

Melhor ergonomia no trabalho é uma das principais medidas para prevenção de tendinites

Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?

Ao longo dos anos, muitos trabalhadores são vítimas de várias doenças ocupacionais, um dos principais motivos de afastamentos e de aposentadorias por invalidez.

Entretanto, muitas dessas doenças podem ser prevenidas e até mesmo combatidas com a devida eficácia quando se conhece do problema. Abaixo estão algumas das principais doenças ocupacionais e suas causas.

Tendinite  

Frequentemente, a tendinite atinge os trabalhadores que fazem movimentos que exigem muito esforço dos tendões.

Pessoas que realizam muitos esforços físicos, carregando objetos pesados, podem ser atingidas por esse problema, assim como quem faz movimentos repetitivos com as mãos e pulsos, como massagistas, digitadores e jornalistas.

Além da causa mecânica explicada pela repetição dos movimentos, a tendinite tem uma origem química.

Ela acontece em razão da alimentação incorreta e também por conta de algumas toxinas existentes no organismo.

A dica é fazer um alongamento antes das atividades e sempre fazer uma pausa de alguns minutos quando o corpo começar a reclamar.

LER

A Lesão por Esforço Repetitivo é muito comum nos ambientes de trabalho e uma das principais doenças ocupacionais.

Atinge muito metalúrgicos que fazem atividades repetitivas ao longo dos anos.

Posturas inadequadas também causam o problema.

Podem ser confundidas com outras torções, inclusive com a tendinite, fato que solicita uma cuidadosa avaliação médica.

Dados de 2001 do Instituto Data Folha mostram que somente no Estado de São Paulo 310 mil pessoas sofreram do problema em apenas um ano.

E cerca de 508 mil trabalhavam em situações de risco, sem falar que 4,7 milhões de trabalhadores relataram algum sintoma decorrente dessas doenças.

Em 2013, 76.400 trabalhadores foram afastados pela Previdência Social por conta de alguma lesão no sistema osteomolecular ou do tecido conjuntivo.

E cerca de 3,5 milhões de pessoas já tiveram doenças ligadas a LER diagnosticadas.

A orientação é utilizar equipamentos ergonômicos, como descanso para os pés para quem fica muito tempo sentado, ou manter a coluna reta se for necessário ficar em pé por longas horas.

Surdez  

Trabalhadores que ficam expostos a ruídos, como operários de fábricas, os que fazem manutenções em vias públicas, os da construção civil e da mineração podem sofrer perdas na audição.

Sem as proteções auriculares, a surdez pode ser temporária e até mesmo definitiva.

Sons acima de 80 decibéis já podem causar impactos negativos, principalmente após um longo período de exposição.

A dica é sempre utilizar protetores nos ouvidos.

Se for possível evitar a exposição aos ruídos, melhor ainda.

Estresse ocupacional  

As constantes pressões sofridas pelos trabalhadores de diversas áreas para atingirem metas, como no caso de vendedores e executivos, podem desencadear o chamado estresse ocupacional.

O problema é a causa de outras doenças, como depressão, ansiedade e até mesmo agressividade verbal e física em razão do descontrole emocional.

Excessivas cargas de horários e o medo latente de sofrer quedas salariais ou a perda da colocação também levam muita gente a sair do equilíbrio.

Buscar terapias, livros de autoajuda, prática esportiva e destinar mais tempo livre para atividades com a família podem amenizar os efeitos negativos do estresse.

Problemas de visão  

Quem atua no período noturno está mais propenso a desenvolver problemas na visão, como catarata e conjuntivite. Isso porque a produção hormonal do corpo fica desregulada, diminuindo as capacidades das funções do organismo humano.

A visão acaba sendo afetada pelo esforço excessivo, podendo gerar até mesmo a perda total da visão.

A dica é procurar um oftalmologista assim em que você sentir que está fazendo um esforço além do normal para enxergar ou ler.

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Dor nas costas  

Também é uma das doenças ocupacionais de grande incidência no Brasil.

Atinge pelo menos 80% dos trabalhadores em algum momento da vida economicamente ativa.

Grande parte do problema está ligado à postura incorreta. Seja sentado ou em pé, é preciso manter a coluna em uma posição adequada.

O ideal é buscar ajuda profissional de educadores físicos ou fisioterapeutas para você mudar maus hábitos que possam estar influenciando na saúde de sua coluna.

Asma Ocupacional

É a obstrução das vias aéreas causada pela inalação de substâncias que causam alergia, como poeiras de algodão, linho, borracha, couro, madeira, etc.

O quadro é o de asma brônquica, e os pacientes queixam-se de falta de ar, aperto no peito, barulho no peito e tosse, acompanhados de espirros e lacrimejamento, surgido da exposição às poeiras e vapores.

É de caráter reversível; os sintomas podem aparecer no local da exposição ou após algumas horas.

Desaparecem, na maioria dos casos, nos finais de semana ou em períodos de férias ou afastamentos.

Síndrome do túnel do carpo

Muito semelhante a síndrome citada anteriormente, a síndrome do túnel do carpo também está relacionada a trabalhos que envolvem o uso constante de ferramentas de percussão.

Ela ocorre quando o nervo mediano responsável pelo controle da sensação e do movimento da mão se comprime, o que causa dormência e formigamento.

Dermatose

A dermatose é contraída por meio de contato com algum agente capaz de irritar a pele, causando irritação, inflamação e outros possíveis efeitos indesejados.

Profissões que incluem exposição constante a pó, líquido, vapor ou qualquer agente externo é capaz de irritar a pele e provocar a dermatose.

Os casos mais comuns ocorrem devido ao contato com resinas, tais como epóxi e látex, mas também pode ser contraída por meio de produtos de limpeza, produtos químicos de borracha, cimento, enzimas de madeira, entre outros.

Silicose

A silicose ocupacional está entre as mais comuns doenças pulmonares que afetam os trabalhadores, também é a mais antiga.

Ela é contraída por meio de inalação indevida de pó de sílica.

A silicose afeta principalmente mineradores, construtores de túnel, trabalhadores em pedreiras e em fundição, até mesmo aqueles que trabalham constantemente com cerâmica ou vidro, pois o pó de sílica é o elemento principal que compõe a areia.

Os sintomas demoram a aparecer, geralmente após 20 ou 30 anos de exposição constante ao pó, mas em alguns casos podem surgir antes.

A silicose causa dificuldade na respiração, e provoca tosse, bronquite e pode causar insuficiência cardíaca que caso não tratada poderá levar a morte.

Para evitar a doença, trabalhadores expostos a esse pó devem procurar proteção utilizando máscaras que filtram o ar.

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