O Que É DBE e Como Consultá-lo | Documento Básico de Entrada!21 min read


O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

a) Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;

b) No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;

c) No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;

d) Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;

e) Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;

f) Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.

g) No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.

DBE

Como solicitar a DBE

Quem deseja atuar como pessoa jurídica, seja contratado por uma empresa ou realmente abrindo seu próprio negócio, deve obter o Documento Básico de Entrada – também conhecido como DBE –, assim estando apto a praticar atividades nas mais variadas circunstâncias ante o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O processo de solicitação de um DBE requer alguns outros documentos. É necessário que a pessoa apresente RG, CPF e título de eleitor, além do reconhecimento de firma comprovado em cartório e o Programa Gerador de Documentos do CNPJ.

Estes documentos devem ser entregues em duas vias, sendo uma destinada ao registro no cartório e outra à entrada na abertura da empresa.

É possível iniciar o processo de solicitação do Documento Básico de Entrada nas delegacias, agências e inspetorias da Receita Federal, bem como nas Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e na Administração Tributária.

Após entregar todos os documentos necessários para os procedimentos de registro do Documento Básico de Entrada, é natural que o profissional queira acompanhar como anda o processo. Por conta disso, existe uma ferramenta que possibilita a consulta. Veja como proceder:

O profissional recebe um código logo após o envio de todos os documentos. O código é formado por 10 números referentes ao recibo e outros 14 dígitos provenientes do número de identificação. Ambos podem ser encontrados no registro de entrega do CNPJ.

A próxima etapa é acessar o portal da Receita Federal e se dirigir à sessão de acompanhamento da solicitação CNPJ. Nesta área existe uma aba destinada ao número do recibo e outra ao de identificação. Para prosseguir, basta inserir os códigos e fazer a consulta.

Também é possível fazer o acompanhamento do Documento Básico de Entrada por meio do telefone 146 da Receita Federal. Basta entrar em contato pelo número e seguir as instruções.

DBE | Abertura de Empresa

As solicitações de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) serão efetuadas com o preenchimento e envio dos seguintes documentos, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coletor Nacional:

  • Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA preenchido com a qualificação constante da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Integrantes do QSA (Anexo VI da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014); e
  • Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.

Transmissão dos documentos preenchidos

Para transmitir os documentos preenchidos, o contribuinte deverá clicar no menu “Finalizar Preenchimento” no aplicativo Coletor Nacional.

Recibo de entrega

Após a transmissão efetuada com sucesso, o aplicativo gravará o Recibo de Entrega, que deverá ser impresso, em 1 via, na opção “Preparar Página para Impressão” do aplicativo Coletor Nacional.

Consulta da situação da solicitação

O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”.

Validação de dados

O sistema realizará automaticamente uma validação de dados que resultará em pendências ou não.

Havendo pendências, serão indicadas para consulta, impressão e resolução pelo contribuinte.

Não havendo pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o número do recibo, o número de identificação e as orientações para a entrega de documentos necessários ao deferimento.

Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais).

A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada após a conclusão da Pesquisa Prévia), dos seguintes documentos:

a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

  • DBE ou do Protocolo de Transmissão;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
  • Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de Documentos e
  • Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016″.
  • Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

  • DBE ou Protocolo;
  • Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato – procuração – poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada “Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016”.
  • Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

  • DBE ou do Protocolo de Transmissão;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
  • Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de Documentos e
  • Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016″.
  • Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento;
  • Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

d) no caso de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior:

  • DBE ou do Protocolo de Transmissão, assinado pelo representante legal da empresa no Brasil;
  • Cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil;
  • A procuração outorgada no exterior deve ser autenticada por repartição consular brasileira e estar acompanhada de sua tradução juramentada, se redigida em língua estrangeira;
  • Se a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016”.

Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”.

Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;

O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB;

A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada exclusivamente através da sua formalização no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou seja, o MEI está dispensado da apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão.

DBE

DBE | Associação Privada

O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 144 (cento e quarenta e quatro) caracteres.

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento

Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo. A partícula indicadora de porte é agregada ao nome empresarial automaticamente pelo sistema, refletindo sempre a informação do atributo “Porte da Empresa” da base CNPJ.

No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, regional ou local deve ser formado pelo nome do partido político, seguido do nome do órgão de direção.

1.2 Inscrição de Estabelecimento Filial – Eventos 102, 103 e 111

A solicitação de inscrição de estabelecimento filial deve estar acompanhada do respectivo ato de criação, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1.

No caso de unidade auxiliar de órgão público, a solicitação deve estar acompanhada de ato administrativo que comprove a existência da unidade auxiliar.

1.3 Inscrição de Incorporação Imobiliária (Patrimônio de Afetação) – Evento 109

No caso de inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), a que se refere o inciso XIII do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 2016, a solicitação deve estar acompanhada do Termo de Constituição do Patrimônio de Afetação registrado no RI

DBE | Abertura de Filial

  • 1º passo: Realizar a Pesquisa Prévia de Viabilidade

O processo de abertura de um estabelecimento, seja matriz ou filial, é iniciado pela Pesquisa Prévia de Viabilidade, que é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica:

a) A possibilidade de execício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido, além de informar os critérios para concessão do Alvará de Funcionamento. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.

b) A existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é feita nos bancos de dados dos Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB).

Observação: a aprovação do endereço da pessoa jurídica é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Assim, não se deve comprar ou alugar o imóvel destinado à atividade da Pessoa Jurídica antes de obter a aprovação da Pesquisa Prévia de Viabilidade

A resposta positiva autorizará a continuidade do processo e informará sobre as exigências e documentos necessários. A resposta negativa conterá orientações para adequação do pedido.

  • 2º passo: Prestar informações no Coletor Nacional de Dados (CNPJ) e Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)

Para realizar este cadastro, deverá ser preenchido o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ.

O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação.

Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso.

  • 3º passo: Apresentar a documentação no Órgão de Registro ou na Receita Federal

Após coletar os dados nacionais deverá ser entregue documentação para conferência.

Caso o ato ainda não esteja registrado, acesse o site do Integrador Estadual e verifique quais documentos deverão ser apresentados para registro.

Poderá ser requerido outras informações necessárias à formalização e pagamento de taxas.

Imprima o Documento Básico de Entrada – DBE e anexe o mesmo aos documentos que serão levados a registro. Neste caso, o próprio órgão de registro realizará a emissão do CNPJ, caso esteja integrado.

Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios de Pessoa Jurídica e OAB integrados.
Se o ato já estiver registrado, emita o DBE e o entregue diretamente à unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, no endereço constante do documento Básico de Entrada (DBE), juntamente com os demais documentos necessários para análise e deferimento do pedido.

  • 4o. passo: Registros e Inscrições – Conferência documental

Nesta etapa será realizada a conferência documental, confrontando a documentação com as informações eletrônicas apresentadas. É muito importante que os documentos estejam de acordo com as informações prestadas. O acompanhamento deste processo será realizado também eletronicamente.

Caso a conferência esteja sendo feita pelo órgão de registro, acesse o site do Integrador Estadual e verifique se já foi analisada a documentação e seus registros já estão disponíveis.

Esta análise tende a ser muito rápida. Poderá, em situações de divergência da documentação, ser exigida retificação de informações ou alterações no documento levado à registro. Acompanhe se há alguma exigência no seu processo.

  • 5º passo: Licenciamento

A etapa de licenciamento está ligada à classificação de risco da atividade econômica a ser executada pela Pessoa Jurídica, fundamentada nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e no preenchimento das informações prestadas nas etapas anteriores.

O grau de risco é definido como o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, em meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica.

Cabe aos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado baixo ou alto em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndio e pânico, bem como outros requisitos previstos na legislação.

Duas situações poderão ocorrer para o licenciamento de sua atividade:

A primeira situação é se as atividades econômicas a serem praticadas foram consideradas de baixo risco pelos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento.

Nesta hipótese serão emitidos Alvarás de Funcionamento Provisório, sem a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos licenciadores.

Permite também, o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria que comprovem previamente o cumprimento de exigências.

A segunda situação se dará com alguma atividade econômica ser considerada de alto risco por algum órgão responsável pelo licenciamento.

Neste caso serão exigidos outros documentos e vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início de funcionamento da pessoa jurídica.

DBE

DBE | Alteração Sócios

As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coletor Nacional.

Não havendo pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o número do recibo/número de identificação e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária.

A formalização da solicitação ocorre com a remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada após a conclusão da Pesquisa Prévia), dos seguintes documentos:

a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ (ou preposto anteriormente indicado) assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

  • DBE ou do Protocolo de Transmissão;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
  • Cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme “Tabela de Documentos e Orientações”, disposta no Anexo VIII da IN RFB 1634/2016.

b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

DBE ou Protocolo;

  • Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato – procuração – poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;
  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme “Tabela de Documentos e Orientações”, disposta no Anexo VIII da IN RFB 1634/2016.

c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

DBE ou do Protocolo de Transmissão;

  • Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
  • Cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme “Tabela de Documentos e Orientações”, disposta no Anexo VIII da IN RFB 1634/2016;
  • Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento.
  • Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão.
  • O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de apresentação de original ou cópia autenticada do documento de identificação do signatário para conferência da assinatura, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB.

Como Medir o Desempenho do Colaborador

Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.

Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!

Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:

  • “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
  • “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
  • “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”

Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”

Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.

Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”

E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.

O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:

  • Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
  • Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
  • Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
  • Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?

Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.

Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?

Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?

A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.

Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:

Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.

Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.

Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.

Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.

Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?

Com a Avaliação de Desempenho, você consegue filtrar cada competência em que seu colaborador é melhor e pior, e assim estabelecer o Plano de Desenvolvimento Individual para que ele se qualifique da melhor maneira possível.

 

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