O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada.
O exame médico admissional encontra-se descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
- na admissão;
- na demissão
- periodicamente.
O Exame Admissional é indispensável para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do funcionário para desempenhar a colocação a que será designado.
É efetivado por médico especializado em medicina do trabalho, visto que, é este quem identifica enfermidades ocupacionais.
O Exame tem-se início com uma vislumbrada entrevista acerca de doença (s) ou licenças de empregos anteriores, trazendo destaques aos empregos antecedentes, assim como prováveis agentes nocivos que este trabalhador permaneceu sujeitado.
O Médico no decorrer do Exame examina se o trabalhador padece de determinada doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc.
Posteriormente ao exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.
Este Exame é uma garantia para o empregador e para o empregado visto que, se ao longo do tempo de trabalho o empregado contrair alguma doença em consequência de suas colocações, este poderá ser indenizado por isso.
Para o empregador, o exame admissional é imprescindível para saber se o pretendente ao emprego está apto para cumprir as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será conseguido saudavelmente.
O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado.
É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
O exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto.
O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Após o exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.
A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso.
Para o empregador, o exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.
É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias.
Exame de demissão
Diferentemente do admissional, o exame de demissão é realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento.
Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
O mesmo artigo 168, da CL T, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico de demissão, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;
- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.
Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico de demissão é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico de demissão pode trazer consequências ao empregador.
É importante que o exame de demissão seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde.
Importância do exame admissional
Em geral, o exame funciona como a garantia de que o futuro funcionário está em condições físicas de exercer a função para a qual será contratado. É uma maneira de o empregador se resguardar e demonstrar que está contratando uma pessoa plenamente capaz para aquele trabalho.
Em geral, sua função não é focar unicamente em características impeditivas para a função pretendida, mas avaliar a saúde do trabalhador de forma geral. Outra finalidade é fornecer orientação para casos de pessoas em condições especiais de saúde que preencherão a vaga de emprego.
O que pode acontecer se o exame não for feito?
É importante lembrar que a legislação trabalhista de nosso país determina como obrigatória a realização de exame médico admissional. Logo, não fazê-lo implica necessariamente estar em desacordo com a legislação.
Além de ser obrigatório no aspecto legal e trabalhista, o exame médico é uma proteção tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Para a empresa, porque ela saberá que está contratando uma pessoa em condições saudáveis para trabalhar, com menor probabilidade de passar por contratempos no trabalho ou implicar gastos maiores a médio ou longo prazo.
Para o trabalhador, porque assim ele também tem atestada sua saúde no momento da contratação, vindo a estar protegido se futuramente, por exemplo, desenvolver alguma doença ocupacional ou sofrer um acidente no trabalho.
Eventuais processos judiciais
Sem o exame, a empresa não poderá se proteger, por exemplo, contra alegações de que problemas de saúde ocorreram sob sua responsabilidade.
Assim, mesmo no caso de o empregado autor da ação já ser portador, antes da contratação, da doença ou deficiência que alega ser de responsabilidade do empregador, este poderá ser condenado judicialmente a arcar com todos os custos decorrentes daquela situação.
Para evitar esse problema, o exame médico funciona como uma prova do estado de saúde do funcionário quando entrou na empresa. Funciona também para atestar suas condições quando do desligamento do cargo, se for o caso.
Problemas com a produtividade
Um funcionário que tenha algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa pode representar maior incidência de faltas, licenças médicas, perda de produtividade e maior onerosidade não previstos inicialmente pelo empregador.
Além dos custos para arcar com sua falta, a empresa pode enfrentar problemas para remanejar pessoal ou contratar substitutos (o que pode não ser tão rápido, principalmente se for uma função específica ou que requer determinada qualificação), podendo enfrentar paradas temporárias de serviços e consequentes prejuízos.
Desconformidade com os padrões legais
Outro risco que a empresa corre se não realizar o exame da forma correta é o de se colocar em desacordo com os padrões legais de saúde exigidos.
Pedir que o próprio funcionário vá até um local fazer o exame também é arriscado, pois nem sempre se sabe a idoneidade dos estabelecimentos escolhidos.
Para evitar este problema de forma prática, é interessante contratar uma empresa especializada na área, que irá verificar todo o procedimento com segurança.
Ter esse facilitador é importante, também, porque o exame médico admissional não é o único que o trabalhador deve fazer enquanto ligado à sua empresa.
Ele terá de realizar outro exame se for mudar de função, por exemplo, entre outras possibilidades (saiba melhor aqui).
Neste sentido, contar com uma empresa terceirizada que cuide destes trâmites com segurança também é uma tranquilidade para que a empresa possa focar nos negócios, sem descuidar de aspectos legais importantes.
Validade de exame admissional
Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Finalidades dos Exames Ocupacionais
Para o empregador:
- Redução do absenteísmo motivado por doenças;
- Redução de acidentes potencialmente graves;
- Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
- Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
- Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
- Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
– de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
– anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
– a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Retorno ao trabalho Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Exame médico de demissão No exame médico de demissão será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Tipos de exame admissional
Os Tipos de Exames médicos Relacionados ao trabalho, varia em varias exames médico, como exames médicos ocupacionais que são aqueles realizados para garantir e comprovar que o trabalhador está apto a exercer suas funções cotidianas de trabalho.
Por isso, eles são realizados tanto antes do trabalhador ser contratado pela empresa, quanto quando ele muda de função dentro dessa empresa ou quando ele está prestes a ser desligado dela.
Conheça todo os tipos e as características de cada exame:
- Exame Admissional: Realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades.
- Exame Periódico: Realizado anualmente, sempre no mesmo período.
- Mudança de função: Realizado antes da data de mudança de função, posto de trabalho ou de setor, que implique exposição a um risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
- Retorno ao trabalho: Realizado quando o funcionário recebe alta do INSS.
- Exame Demissional: Realizado quando o funcionário encerra suas atividades na empresa, deve ser realizado até a data da homologação.
Tipos de Exames Médicos Relacionados ao Trabalho
Além desses, atividades que exponham os trabalhadores a qualquer tipo de risco químico, físico ou biológico deverão promover exames complementares que proporcionarão um diagnóstico completo e seguro da saúde do trabalhador.
Esse cuidado é fundamental para conclusão do exame admissional, pois servirá como referência para todos os exames médicos periódicos seguintes, prevenindo lesões e futuros transtornos originários da realização do trabalho.
Em nosso país, a Legislação de Tipos de Exames Médicos Relacionados ao Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras e leis complementares, como portarias e decretos.
Quando uma empresa aplica todas essas medidas, ações e leis diz-se que ela está dentro dos padrões de segurança do trabalho.
A Norma Reguladora 7.4.1 do Ministério do Trabalho estabelece que todas os empregadores e instituições devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que estabelece exames médicos que comprovem a aptidão dos colaboradores às funções que eles irão exercer quando contratados.
O P.C.M.S.O deve incluir a realização obrigatória de exames médicos, sendo uma anamnese ocupacional, exame físico e mental.
Os Tipos de Exames Médicos relacionados ao trabalho mais comuns é estabelecidos pelo P. C.M.S.O são os exames admissionais e os demissionais.
O Exame admissional como o próprio nome indica é realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. É ele quem garante que o colaborador tem capacidade física e mental para realizar as atividades que ele será submetido.
Ao contrário dele, o demissional é realizado quando o funcionário encerra suas atividades na empresa e deve ser realizado até a data da homologação.
É ele que garantirá que o empregado tenha se desligado da empresa com saúde intacta e que suas atividades ocupacionais não tenham comprometido em nada sua integridade física e mental.
Como é feito exame admissional
Quando você entra em uma empresa, em questão de horas ou no máximo dias, estará sendo feito o exame admissional. Para quem nunca passou por isso, é natural ter algumas dúvidas a respeito de como isso acontece.
O exame médico admissional é simples e muito rápido, normalmente o médico costuma tirar a pressão arterial, verifica os batimentos cardíacos e faz um questionário para saber se há antecedentes de alguma doença na família, mas nada muito elaborado.
Algumas doenças podem ser adquiridas durante a jornada de trabalho, como o LER (lesão por esforço repetitivo) e o DORT (Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho), por isso, o exame admissional é importante para constatar que não há nenhuma lesão antes de ingressar nesse novo trabalho.
Doenças adquiridas no trabalho
As doenças podem ser adquiridas no trabalho, mas caso exista alguma tendência antes de entrar na empresa, isso pode ser diagnosticado pelo exame médico admissional.
Isso é vantagem para a empresa e para o empregado, pois se ao longo do tempo o empregado aderir alguma doença ele poderá ser indenizado por isso.
E se porventura o funcionário tiver alguma doença, a empresa pode se prevenir afim de não ter prejuízos.
Por isso é que o exame admissional é feito, para evitar que o empregado e a empresa tenham algum problema quanto ao estado de saúde.
Onde fazer o exame admissional
O exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas dentro da empresa, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.
Normalmente esse exame é realizado em clínicas especializadas nos exames de admissão e demissão, logo que você começar a trabalhar em uma empresa já receberá um papel com o local, data e horário para fazer o exame.
Basta comparecer no dia marcado e responder algumas perguntas realizadas pelo médico.
A importância dos exames para a empresa
Os exames clínicos exigidos pela legislação vigente são fundamentais para as empresas evitarem futuros problemas com seus funcionários. Cabe ressaltar que os exames devem ser realizados em todos os empregados nas fases de: admissão, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e demissão.
Os exames admissionais possuem uma peculiaridade: é nessa fase que a empresa adquire conhecimento sobre a saúde do trabalhador a ser contratado.
Os exames admissionais devem ser sempre realizados com bastante cuidado devido não somente à importância inerente que envolve a avaliação completa da saúde do trabalhador, como também para orientar quanto à adequação ao cargo que exercerá, segundo suas características, limitações e potencialidades.
É muito importante que as empresas entendam que os exames clínicos são fundamentais para uma avaliação periódica da saúde dos trabalhadores.
Esses exames devem ser considerados como verdadeiros investimentos, pois os procedimentos de rotina, quando realizados e acompanhados de maneira eficiente, proporcionam segurança às empresas para atuarem de acordo com os critérios estabelecidos e exigidos pelas normas regulamentadoras.
É obrigatoriedade para as empresas de todos os segmentos do mercado encaminhar seus funcionários para a realização de exames clínicos específicos, sejam eles admissionais, periódicos ou demissionais, com o objetivo de diagnosticar a situação de saúde dos trabalhadores, além de detectar possíveis patologias que venham limitá-los ou impedi-los de exercerem suas atividades diárias, laborais e pessoais.
Ao contratar, os responsáveis pela empresa devem estar cientes quanto aos critérios e protocolos essenciais, segundo as exigências previstas na legislação.
Para isso, contar com serviços eficientes prestados por profissionais especializados em medicina ocupacional e engenharia de segurança do trabalho, torna-se fundamental para as empresas atenderem, criteriosamente, todas as normas regulamentadoras trabalhistas vigentes.
Agindo dessa forma todo empregador garantirá à sua empresa tranquilidade no cumprimento às normas regulamentadoras e os benefícios gerados pelo aumento da produtividade da mão de obra, reduzindo, consideravelmente, as ocorrências de acidentes de trabalho, faltas, ações trabalhistas e doenças ocupacionais.
Como Medir o Desempenho do Colaborador
Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.
Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!
Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:
- “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
- “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
- “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”
Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”
Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.
Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”
E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.
O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:
- Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
- Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
- Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
- Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?
Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.
Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?
Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?
A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.
Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:
Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.
Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.
Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.
Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.
Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?
Com a Avaliação de Desempenho, você consegue filtrar cada competência em que seu colaborador é melhor e pior, e assim estabelecer o Plano de Desenvolvimento Individual para que ele se qualifique da melhor maneira possível.
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