Férias Indenizadas: O Que São e Como Calcular? Tire Suas Dúvidas Aqui21 min read


O que são férias indenizadas?

Está na dúvida sobre as Férias indenizadas? Saiba mais sobre o assunto no post abaixo:

Os empregados adquirem férias progressivamente durante um período de doze (12) meses consecutivos, conhecido como o “ano de referência”.

Férias indenizadas

 

Embora um empregador pode alterar o ano de referência. A duração das férias, bem como a indenização correspondente paga a um empregado, variam em função do serviço ininterrupto do empregado dentro do estabelecimento.

Ou seja, as férias indenizadas, ou férias remuneradas, são de direito de todos os empregados a partir da carteira de trabalho, apontando que, como dito acima,.

A partir do primeiro ano trabalhado, existe a exigência da retirada de 1 mês de férias indenizadas, sendo um período de descanso, mas com o contínuo pagamento do salário.

Apesar do fato de que os funcionários geralmente fornecem ao empregador datas preferenciais de férias, é, em última instância, o empregador que tem o direito de consertar a data das férias para seus funcionários.

Com isso dito, um empregador deve informar seus funcionários da data da licença anual de pelo menos quatro semanas de antecedência.

Os dias de férias indenizados são dias para os quais um empregado é pago quando ele ou ela tira um período do trabalho..

A maioria das organizações oferece voluntariamente tempo remunerado aos funcionários como benefício.

Cada vez mais, os melhores funcionários, os candidatos que você mais deseja contratar, exigem dias de férias pagos como parte de seus pacotes abrangentes de remuneração dos funcionários.

Como os funcionários recebem as férias indenizadas?

O número de dias de férias pagos geralmente é acumulado para os funcionários com base em seus anos de serviço para a organização e o nível de sua posição.

Por exemplo, os funcionários acumulam 3,0769 horas por período de pagamento trabalhado no caso de serem elegíveis por dez dias ou duas semanas de trabalho de férias. (Este cálculo pressupõe que há 26 prazos de pagamento para o empregado).

Para a maioria dos empregos, os dias de férias pagos são padrão em todos os empregos e a longevidade dos funcionários.

Os funcionários começam seus empregos com uma semana de folga. Como os anos de sua passagem para o emprego, eles se tornam elegíveis para mais semanas de férias pagas fora.

A partir da experiência, os dias de férias pagas mais frequentemente atingem seu limite em valores acumulados às quatro e seis semanas (dependendo da empresa ou organização) de férias pagas.

Férias indenizadas e contribuição previdenciária

Ao longo dos anos, o STJ – Sistema Tribunal de Justiça, vem tentado afastar a tributação da contribuição previdenciária dos valores recebidos pelos trabalhadores.

Neste momento, o governo está focando no sentido de retirar a incidência da contribuição previdenciária, como: o salário maternidade, férias utilizadas, terço constitucional de férias, auxílio doença, aviso prévio indenizado e auxílio educação.

Sobre o salário maternidade:

O STJ aponta que o salário maternidade não incide a Contribuição Previdenciária e, isto se dá, porque, a pessoa obrigada a pagar o salário maternidade para o INSS,

Sendo o empregador que irá adiantar a funcionário de seu direito ao salário, efetua, em seguida, uma compensação através do recolhimento de suas contribuições no INSS.

Então, o SRJ aponta que o salário maternidade não está diante da definição da remuneração em si, ou seja, baseado no cálculo da contribuição previdenciária, apresentando-se como um benefício de base providenciaria.

Sobre as férias utilizadas:

Segundo o Tribunal, a remuneração das férias, mesmo devido a uma rescisão do contrato de trabalho, deve ser como base uma natureza salarial. Mas, a lei, mesmo com a CLT, não possui autorização para alterar essa natureza jurídica da verba.

As férias usufruídas, por não possuir efetiva prestação de nenhum serviço do funcionário, não há possibilidade de permitir pagamento dos valores de natureza salarial, ou seja, este valor não é devido a contribuição previdenciária sobre as férias.

Sobre o terço constitucional de férias:

O Tribunal, neste caso, decidiu que “não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do trabalhador”.

Sobre o auxílio doença:

Sobre o andamento do auxílio doença, “o Tribunal não incide Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

porque estas verbas não têm natureza salarial, pois não há prestação de serviço no período”.

Sobre o aviso prévio indenizado:

De acordo com o aviso prévio indenizado, o Tribunal determinou que o valor pago não deve estar sujeito a incidência da contribuição previdenciária diante da folha de pagamentos, por não ser destinado a retribuir o trabalho ou possuir base indenizatório. Por isso, fique atento ao que você pode receber com as férias indenizadas.

Sobre o auxílio à educação:

Para o auxílio educação, o Tribunal “constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário ‘in natura’, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba utilizada para o trabalho, e não pelo trabalho.”

Férias indenizadas para estagiário

Enquanto você ainda não faz parte da equipe de tempo integral com tempo de férias e benefícios, você é um membro crítico da equipe.

Férias indenizadas

Você pode ter muitas perguntas quando se trata de tirar tempo e determinar quais as situações que são apropriadas.

Você sempre deve lembrar que você está no mundo do trabalho agora, e você não pode mais dormir pela classe. Os estagiários são pagos em uma base horária, o que significa que eles só são pagos pelo tempo trabalhado.

Eles geralmente não têm tempo designado fora de seus estágios, mas certamente há circunstâncias que merecem ter um dia de folga aqui ou lá. Em qualquer estágio, você nunca deve hesitar em solicitar tempo extra para emergências familiares e outros eventos importantes da vida.

De acordo com a lei do estágio no Brasil, “é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”.

Lembre-se de tratar a sua nova posição com seriedade, sempre ser profissional e reconhecer que solicitar um intervalo de tempo é apenas uma solicitação. Aqui estão algumas dicas úteis para solicitar tempo livre como estagiário:

  • Dê ao seu gerente um tempo suficiente para avaliar o seu pedido – As chances são de que você não é o único sob a direção do seu gerente. Seja atento aos seus companheiros de equipe e ao seu gerente planejando seus dias com antecedência.
  • Pergunte a si mesmo “você realmente precisa do tempo?” Seja seu primeiro crítico! Se o seu pedido parecer bobo mesmo para você, as probabilidades são que você deve pensar duas vezes sobre o pedido. Avalie, primeiramente, o que você está pedindo. Vise sempre fazer uma requisição coerente, a partir do fato de que o estágio é o primeiro momento dentro de uma organização, podendo resultar em chances de crescer através de promoções no trabalho, portanto, analise seu pedido e veja está coerente e de forma correta.
  • Não se preocupe com as pequenas surpresas da vida – todos tiveram esse dia – você acorda com febre, há uma emergência familiar ou você entra em um acidente de carro. Há uma série de razões pelas quais você pode não conseguir entrar no escritório e, nesses casos, apenas se comunique com seu gerente e equipe, eles entenderão.
  • Sua experiência de estágio foi projetada para ajudá-lo a se preparar para sua carreira e fornecer-lhe as ferramentas necessárias para ter sucesso.
  • Lembre-se de que você obterá o máximo de seu estágio quando você entrar, então tenha certeza de que está maximizando a experiência ao estar presente tanto quanto possível.
  • Às vezes, as melhores oportunidades surgem no local, e somente aqueles que estão presentes no escritório poderão aproveitar essas situações de última hora. No entanto, se você precisar de um dia de folga, basta perguntar.

Como Medir o Desempenho do Colaborador

Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.

Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!

Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:

  • “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
  • “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
  • “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”

Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”

Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.

Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”

E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.

O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:

  • Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
  • Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
  • Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
  • Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?

Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.

Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?

Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?

A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.

Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:

Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.

Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.

Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.

Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.

Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?

Com a Avaliação de Desempenho, você consegue filtrar cada competência em que seu colaborador é melhor e pior, e assim estabelecer o Plano de Desenvolvimento Individual para que ele se qualifique da melhor maneira possível.

 

Férias indenizadas na rescisão

O primeiro passo a se seguir em um momento de calcular as férias indenizadas em uma rescisão inicia-se com o descobrimento dos dados para viabilizar o motivo da rescisão do funcionário, porque o cálculo da quantia a ser calculada na rescisão irá depender da causa do afastamento.

Por isso, fique atento ao que você pode receber com as férias indenizadas.

Mas antes disso, é preciso analisar as causas que são consideradas mais comuns em um afastamento:

  • Dispensa sem justa causa.
  • Dispensa a pedido do funcionário.
  • Término do contrato experiência.
  • Dispensa por justa causa.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário.
  • Por falecimento do funcionário.

Além dessas informações, é possível utilizar aplicativos e recursos na internet que irão ajudar na realização de cálculos de rescisão contratual do trabalho, fazendo os cálculos mais simples, porém, outros mais complexos.

Mas, mesmo com a utilização destes aplicativos e recursos da internet, é preciso sempre ter uma pessoa que seja cabível de conhecimento para que possa realizar uma verificação dos cálculos, verificando e corrigindo, caso necessário.

Além disso, é preciso analisar também que existem dois tipos de rescisão:

Com aviso prévio trabalhado e com aviso prévio indenizado.

Aviso Prévio Trabalhado:

Neste caso, o funcionário é avisado com 30 dias de antecedência que será demitido e trabalha estes 30 dias na empresa até a data da rescisão do contrato (último dia trabalhado), recebendo seus vencimentos e descontos do último mês trabalhado normalmente. 

Por isso, fique atento ao que você pode receber com as férias indenizadas.

Por exemplo, se ele recebe o aviso no dia 02/02/10, então o último dia trabalhado por esse funcionário será dia 03/03/10 (data da rescisão).

Quando se cumpre o aviso prévio trabalhado, o funcionário terá direito à redução de 2 (duas) horas diárias de seu horário normal de trabalho.

O empregado poderá optar por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral (artigo 487, § 4º da CLT).

Aviso Prévio Indenizado:

Neste momento, quando o funcionário é demitido de forma imediata, ou seja, já não deve mais comparecer ao trabalho a partir do dia seguinte. Nesse caso a empresa deve pagar todos os vencimentos com os descontos de um mês indenizado, como se ele tivesse trabalhado por mais 30 dias.

Com isso, para calcular o saldo de salário no caso de uma rescisão e as férias indenizadas, é preciso analisar os dados abaixo.

O saldo do salário é o valor referente ao salário dos dias ou horas trabalhados no mês de sua rescisão. Para calcular o resultado, faça a seguinte equação:

Para mensalistas: salário base /30 x dias trabalhados no mês da rescisão

Para horistas: salário hora x horas dias x dias trabalhados no mês da rescisão OU salário hora x horas trabalhadas no mês da rescisão

Para funcionários que possam estar com as férias vencidas em caso de uma rescisão, é preciso fazer o seguinte cálculo:

O funcionário irá receber de acordo com os dias pendentes de férias vencidas. Para encontrar o resultado, faça o seguinte cálculo:

Para mensalistas: salário base + valores agregados + médias de horas extras + média de valores variáveis / 30 x dias de férias a que tem direito para o período vencido.

Para horistas: salário dia x dias de férias a que tem direito para o período vencido + valores agregados + médias de horas extras + média de valores variáveis.

Basta, portanto, analisar o caso com sabedoria e conhecimento para que tanto o funcionário quanto seu empregador consigam gozar dos benefícios e dos direitos de ambas as partes diante do caso.

Férias indenizadas em dobro

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Ou seja, este recebimento em dobro ocorre apenas em relação a remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

Férias indenizadas

Sempre que as férias forem concedidas após o período previsto em lei, assim considerados os 12 meses subsequentes à data da aquisição do direito, o empregador deverá efetuar em dobro o pagamento da remuneração devida.

Se o referido prazo vencer sem que o empregador tenha concedido as férias indenizadas, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos, observando-se, contudo, que as férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos de idade não podem ser fracionadas.

Quando as férias forem gozadas após o período concessivo, o empregador deverá efetuar em dobro o pagamento da respectiva remuneração. Por isso, fique atento ao que você pode receber com as férias indenizadas.

A legislação garante a todos os empregados, remuneração de férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho conceitua como salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, desde que excedentes a 50% do salário, prêmios e certas utilidades fornecidas pelo empregador com habitualidade e gratuitamente, dentre outras.

Negociando seus dias de férias

Os funcionários individuais também podem negociar para dias de férias pagos. Os dias extras são mais frequentemente concedidos a gerentes seniores e funcionários de nível executivo.

Mas, se você é um empregado potencial que está deixando sua organização atual com cinco semanas de férias acumuladas, vale a pena negociar em vez de aceitar duas semanas de férias pagas como parte de uma oferta de emprego padrão.

Por exemplo, na sua organização atual, você acumulou cinco semanas de férias anualmente por causa de sua longevidade e nível.

Um empregador que está interessado em sua experiência e habilidades geralmente está disposto a se afastar de sua prática padrão de começar novos funcionários com dois ou mesmo dias de férias pagas de uma semana.

Os empregadores reconhecem que os gerentes e pessoas seniores não darão esse tipo de passo para trás em seus planos de compensação.

Você não pode obter tanto quanto você negocia por causa das práticas passadas do empregador, e justiça aos funcionários atuais, mas vale a pena tentar.

Você pode então tomar decisões sobre uma oferta de trabalho com todo o pacote de compensação em mente.

O mesmo conselho aplica-se a futuros funcionários com habilidades difíceis de replicar ou com graus escassos.

Os empregadores estão dispostos a negociar níveis mais altos de compensação e benefícios, como mais dias de férias pagas com funcionários difíceis de contratar.

Os dias pagos de férias também são negociados como parte de um contrato de união padrão em um local de trabalho representado por uma união.

Em um local de trabalho tão representado, os funcionários individuais são incapazes de negociar o número de seus dias de férias pagos. O que a união negociou é uma prática padrão em todo o quadro.

Quem tem direito a férias indenizadas?

Férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado que trabalhar doze meses consecutivos para o mesmo empregador. Esse período é, geralmente, dividido pela administração jurídica.

E, além disso, representa o descanso ao qual o funcionário tem direito, visando eliminar um pouco do estresse físico e mental de cada pessoa, voltando de uma forma melhor e mais concentrada para o trabalho.

A concessão das férias é um ato exclusivo da organização ou do empregador, independente do pedido ou do consentimento do trabalhador.

No Brasil, a concessão de férias é convertida em lei para todos os empregados.

De acordo com a CLT, um indivíduo pode tirar férias depois de trabalhar doze meses.

Durante esse tempo, o funcionário continuará recebendo sua remuneração e um adicional de 1/3 do salário normal.

As férias devem ser comunicadas com trinta dias de antecedência e não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical.

O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias.

O funcionário contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa.

Isso não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses.

Uma vez ultrapassado esse período, o empregador será obrigado a pagar o dobro dos vencimentos.

Porém, perde o direito a férias o funcionário que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias subsequentes à sua saída, perdendo a possibilidade das férias.

Cálculo de férias indenizadas

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Neste momento, o funcionário dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

Se o funcionário requerer no mês de janeiro de cada ano, ele pode receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias.

O empregador, ou organização, deverá pagar em dobro a remuneração se não conceder férias ao funcionário no período devido.

Além disso, o funcionário também pode transformar em dinheiro parte de suas férias.

A conversão das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá “vender” até 1/3 das férias, não podendo ir além disto.

Este ato é conhecido como o abono de férias, que pode ser requerido facultativamente ao empregador, até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

Portanto, a cada 12 meses de contrato de trabalho (aquisitivo), o funcionário possui o direito a um período de férias. Esse período pode ser realizado através das seguintes opções:

  • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias;
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11(onze) faltas;
  • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art.
  • 130, incisos l a lV, da CLT).

O cálculo se dá através dos seguintes dados:

Férias Integrais = Remuneração Mensal + 1/3

Férias Proporcionais = Remuneração ÷ 12 x (nº meses trabalhados) + 1/3

Proporcionalidade das faltas não justificadas sobre as férias:

Período do contrato de trabalho de 8 meses, tendo 7 faltas não justificadas no período, resultando em 24 dias de férias (art. 130 CLT)

Salário R$ 480,00

Valor das férias proporcionais = R$ 480,00 ÷ 30 dias = R$ 16,00 p/dia

16,00 x 24 dias = R$ 384,00 ÷ 12 meses = R$ 32,00 (1/12)

R$ 32,00 x 8 meses = R$ 256,00 + 1/3

O período de férias será registrado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

A lei destaca que o empregador ou organização possui o direito de marcar a época das férias aos empregados, desde que esse período concessivo não ultrapasse o limite de doze meses subsequentes à data da aquisição.

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