A sociedade brasileira foi conseguindo alguns direitos com o passar das décadas e um desses direitos é o abono salarial, também conhecido como PIS.
Muitos já iniciam o ano buscando fazer um planejamento já contando com o dinheiro do abono salarial. Mesmo sendo um salário mínimo o PIS acaba por ajudar muitas famílias a complementarem a renda e também até a pagar algumas dívidas.
Ainda bem que o governo paga o PIS, afinal isso acaba por ajudar a economia a ter uma oxigenada.
Sabemos que o ser humano é consumista e nos países subdesenvolvidos isso também ocorre.
Com o abono salarial as pessoas conseguem ter um dinheiro extra e podem gastar da maneira que acharem melhor.
Existe todo um calendário para pagamento que usa como referência o mês de nascimento, a ideia é organizar os pagamentos e deixar a sociedade em segurança. Assim sendo, as pessoas podem ter mais tranquilidade para sacar o PIS.
Dessa maneira, as lojas também já buscam fazer promoções e facilitar as condições para as pessoas comprarem.
Afinal, elas também querer vender os seus produtos e liberar o seu estoque para poder focar nas vendas de final de ano.
Ainda tem aqueles que usam o PIS para fazer o pagamento de algumas dívidas, pois querem deixar as contas em dia.
Perceba, que o abono salarial é bem democrático e fazendo uso correto dele, dá para fazer várias coisas.
Talvez o mais interessante disso tudo seja que a maioria das pessoas tem direito.
Por fim, mas não menos importante, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao saque do PIS.
Hoje nós iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, tudo de maneira objetiva e com linguagem simplificada.
Quer saber mais sobre o PIS? Vamos lá.
O que é o PIS
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado aos trabalhadores de empresas privadas que eram administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.
O PIS tem muitas semelhanças com o COFINS, sendo que uma delas é que existem dois regimes: um cumulativo e um não cumulativo. No regime cumulativo as alíquotas são de 0,65%, enquanto no não cumulativo são de 1,65%.
O PIS também está relacionado com o o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e muitas vezes as siglas aparecem em conjunto: PIS/PASEP.
Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente.
Para receber, além de estar cadastrado, é preciso cumprir alguns outros requisitos.
Quem tem direito ao PIS
O abono salarial 2017 é um direito trabalhista assegurado pela CLT já há muitas décadas, mas possui regras bem específicas para estabelecer quem tem direito a recebê-lo.
Basicamente existem quatro pré-requisitos para receber o Abono Salarial no período que Vai de Julho de 2016 até junho de 2017:
- Para ter direito a receber esse benefício, o trabalhador precisa ter cadastro no PIS há pelo menos 5 anos. Não é necessário ter trabalhado durante todo esse tempo, mas precisa ao menos ter feito o cadastro no PIS;
- O Abono Salarial é um direito pago somente aos trabalhadores cuja média salaria não ultrapassar o teto de 2 salários mínimos mensais. Essa remuneração, contudo, é contada no ano anterior;
- No ano de 2015, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada para uma pessoa jurídica legalizada por pelo menos 30 dias consecutivos. Não é aceito, nesse caso, ter trabalhado para pessoas físicas, como é o caso das empregadas domésticas, portanto essa classe não terá direito ao Abono salarial PIS CAIXA de 2017;
A empresa em que o funcionário serviu precisa ter enviado o relatório da RAIS para o Ministério do Trabalho informando o empregado em sua folha de pagamento.
Esse envio é obrigatório, e se espera de todas as empresas que estejam devidamente regulamentadas.
As datas de pagamento do benefício seguem o rigoroso calendário da Caixa Econômica Federal, não podendo ser sacado antes dos prazos estabelecidos através da Tabela do PIS, salvo exceções.
Os pagamentos são distribuídos entre os meses de Junho a Março do ano seguinte, para evitar correria de todas as pessoas ao mesmo tempo nas agências bancárias.
O recebimento do benefício do PIS
Existem mais de 1,8 milhão de trabalhadores que ainda não receberam o beneficio do PIS/PASEP.
O prazo para recebimento dos valores vai até o dia 30 deste mês de junho.
Para saber se o trabalhador tem direito ao saque do benefício e ao valor que poderá sacar, basta que o beneficiário consulte o site do Ministério do Trabalho.
O saque do abono PIS/PASEP é referente ao ano-base 2015 e até o momento não se sabe se o prazo do saque será prorrogado.
Aproximadamente R$ 1,2 bilhão ainda não foram sacados pelos beneficiários do PIS/PASEP, que tem direito ao recebimento deste benefício.
São mais de 24 milhões de beneficiários que tiveram direito a retirada dos valores e, destes, cerca de 7,58% ainda não retiraram o Dinheiro.
O Ministério do Trabalho fez a divulgação deste balanço para alertar as pessoas que ainda não fizeram o saque do benefício.
Com as novas regras implantadas para o recebimento do abono, os valores dos benefícios estão variando entre R$78 a R$ 937.
Até o momento, já foram liberados mais de R$15 bilhões para os trabalhadores que realizaram o saque.
Vale lembrar que esse benefício não é acumulável e se o trabalhador não realizar a retirada do dinheiro no período correto, não será possível realizar o saque e garantir o dinheiro.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ainda destacou que esse recurso injeta dinheiro no mercado e ajuda a impulsionar a Economia do Brasil.
Como saber se tenho direito ao abono
O trabalhador que ainda não realizou o saque do dinheiro e tem dúvidas se faz jus ao benefício, basta realizar uma consulta no site do Ministério do Trabalho.
Será necessário ter em mão alguns documentos como o CPF ou o número do PIS ou PASEP e também fornecer a data de nascimento do beneficiário.
Ao fazer o acesso ao site, procure a opção abono salarial e depois consulta abono salarial.
Quem tem direito ao recebimento do benefício?
Farão jus ao recebimento deste benefício as pessoas que trabalharam com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano de 2015, tendo recebido um salário médio de até dois salários mínimos vigentes no ano de referência.
Uma outra condição para realizar o saque é que o trabalhador já esteja inscrito no cadastro do PIS/PASEP há no mínimo cinco anos e ainda é necessário que a empresa tenha feito as informações corretas na RAIS – Relação Anual de Informação Social.
Onde realizar o saque
O trabalhador que tem direito ao recebimento do abono poderá realizar a retirada dos valores nas agências da Caixa Econômica Federal para quem recebe o PIS e também nas agências do Banco do Brasil para os trabalhadores inscritos no PASEP.
Os beneficiários que possuírem o cartão cidadão e tiverem cadastrado a senha também conseguem fazer a retirada dos valores diretamente no caixa eletrônico e nas casas lotéricas.
Caso o beneficiário atenda a todos os critérios para recebimento, mas o nome não está na lista dos que possam realizar a retirada do dinheiro, existe a possibilidade que o benefício tenha sido creditado diretamente na conta.
Os rendimentos do PIS
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público.
O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
Saque de rendimentos
Você pode receber os rendimentos do PIS:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Em uma agência da Caixa.
Documentos para identificação
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
- Carteira de Trabalho.
Como sacar o PIS
O processo para sacar o abono salarial é muito simples e fácil, podendo ser praticado por qualquer pessoa sem burocracia nenhuma. Basta que o trabalhador, que tenha direito a receber o benefício siga esses passos simples para receber o seu benefício:
- Comparecer em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou a uma lotérica;
- Leve consigo um documento de identidade e o seu cartão do cidadão em mãos;
- Vá ao atendimento e solicite o saque do seu benefício, dentro do prazo de saques, que vai desde a data em que o seu pagamento foi liberado.
As datas de pagamento do Abono Salarial são liberadas de acordo com o calendário PIS. Em 2017 os pagamentos do Abono Salarial foram até a data de 30 de junho.
Caso o saque do benefício não seja realizado até a data limite do saque, o valor será perdido definitivamente, sem possibilidade alguma de recuperação dos valores.
Só existe uma forma de receber o abono salarial antes da data do pagamento do mesmo, que é no caso de pessoas portadoras de AIDS ou de Câncer, em que é possível pedir na justiça a liberação do PIS antes da data em que o benefício é liberado.
Apesar da legislação só garantir no caso dessas das doenças, vários juízes já entendem que no caso de outras doenças graves, também é possível realizar o saque do benefício.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa se enquadrar em um perfil com basicamente 4 requisitos principais estabelecidos pela constituição na forma da CLT. Esses requisitos são:
- É necessário que o trabalhador tenha inscrição no PIS há 5 anos ou mais para ter direito ao benefício;
- Segundo as regras do benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou no, em 2015, com carteira assinada para uma pessoa jurídica – ou seja, para uma empresa, repartição ou firma;
- A pessoa jurídica em questão precisa ter entregue a relação dos empregados conhecida como RAIS ao ministério do Trabalho, mencionando que o trabalhador tenha de fato cumprido o tempo de serviço;
- A remuneração mensal do salário do trabalhador tem que ser de, no máximo, 2 salários mínimos mensais.
Caso o trabalhador tenha recebido em parte do na mais do que a remuneração limite, conta-se a média dos salários dos meses trabalhados durante o ano para estipular se o funcionário tem direito ou não ao benefício.
Classes de trabalhadores que tenham carteira assinada para pessoa física, como o caso de empregadas domésticas, e algumas modalidades de agricultores, não têm direito ao benefício segundo a regra do abono Salarial de 2016.
Você pode consultar se tem direito ao PIS diretamente no site da Caixa Econômica.
Como consultar tabela e valores do PIS
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O pagamento pode ser realizado:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Separe a documentação necessária
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação.
Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
Trabalhador Rural tem direito ao PIS?
Existem muitas dúvidas sobre o trabalho rural e por isso é necessário retirar algumas dúvidas, afinal isso é necessário.
Podemos definir o trabalho rural como aquele que é realizado no campo, porém não apenas lá.
Vemos pessoas que empregam pessoas e isso também é trabalho rural, em outros casos cooperativas e até fazendas.
Tudo isso se enquadra nos quesitos de ser um empregado rural, o que é bom.
Porém, existirão sempre diferenças e infelizmente estamos no Brasil e isso nos traz conjunturas diferenciadas.
Existem casos de pessoas que trabalham para outras com e sem registro e isso é perigoso.
Também podemos mencionar os diversos casos, em que os fazendeiros ou as cooperativas decidem registrar o funcionário.
Porém, ele faz um trabalho rural, porém não pode ser considerado um trabalhador rural.
Essas dúvidas acabam por complicar as coisas, portanto o próximo tópico será muito interessante e nós mostraremos as diferenças e em que casos o Trabalhador Rural tem direito ao PIS.
Quando o Trabalhador Rural tem direito ao PIS?
O trabalho rural pode e precisa ser registrado, porque isso é o que manda a lei e muitas pessoas têm feito isso.
Porém, existem três classes diferente de registros, confira abaixo as três:
- Pessoa física: Um fazendeiro tem o direito de registrar os trabalhadores rurais, porém nesse caso eles não terão acesso ao PIS.
- Fazenda com CNPJ: Uma fazenda com CNPJ consegue registrar os trabalhadores rurais e fazer a inscrição deles no RAIS, o que dará direito ao PIS.
- Cooperativa: Uma cooperativa consegue também fazer o registro dos trabalhadores rurais e conseguem inscreve-los no RAIS, o que dá acesso ao PIS.
Vale lembrar que todos podem ser inscritos no PIS, porém quando o registro for proveniente de uma Pessoa Física.
Infelizmente, não será possível conseguir receber o abono salarial, porque não terá sido inscrito no RAIS.
Já que no caso do RAIS é necessário ter CNPJ e infelizmente no caso dos trabalhadores rurais, a maioria ainda é registrada apenas por Pessoa Física.
Porém, isso está mudando e existem projetos tramitando no Congresso Nacional, que querem fazer com que todos que trabalhem no campo tenham acesso ao abono Salarial.
Por que isso ainda acontece?
A realidade é que o Trabalhador Rural tem direito ao PIS, porém muitos não ao abono salarial e isso é muito ruim.
Existem várias razões para isso e como estamos no Brasil, temos uma bancada do agronegócio muito forte.
E a equação é simples e podemos explicar abaixo:
Quanto mais impostos tiverem que recolher, maior será a sua despesa.
Quanto menos impostos eles pagam, menor será a despesa.
Como lucro é igual a receita menos o custo, quanto menos despesas tiverem, menor o custo.
Nesse caso, consegue-se um lucro maior e na administração isso é o que vale, quer dizer aqui no Brasil.
Como Medir o Desempenho do Colaborador
Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.
Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!
Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:
- “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
- “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
- “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”
Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”
Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.
Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”
E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.
O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:
- Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
- Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
- Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
- Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?
Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.
Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?
Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?
A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.
Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:
Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.
Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.
Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.
Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.
Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?
Com a Avaliação de Desempenho, você consegue filtrar cada competência em que seu colaborador é melhor e pior, e assim estabelecer o Plano de Desenvolvimento Individual para que ele se qualifique da melhor maneira possível.
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