Como Fazer o Cálculo do Salário Líquido | Passo-a-Passo Aqui!21 min read


Seja bem-vindo(a), neste artigo iremos abordar o Cálculo do Salário Líquido.

A cena é clássica na vida do assalariado brasileiro: no dia do pagamento, pega o seu contracheque e se desanima ao comparar o salário bruto com o salário líquido.

Enquanto o primeiro corresponde ao valor que é registrado na carteira de trabalho, o segundo é o dinheiro que vai de fato para a conta do trabalhador, após o Cálculo do Salário Líquido.

Os dois descontos obrigatórios, que incidem no pagamento de qualquer funcionário contratado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são o INSS e o IRRF. Quer entender o que eles são e qual o tamanho do desconto? Então siga a leitura.

Descontos no Salário Bruto

Antes de pegar a calculadora e entender na prática como se chega ao cálculo do salário líquido, você precisa conhecer o destino do que é descontado.

INSS

Trata-se do valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia do Governo Federal. As contribuições são para manter a Previdência Social, responsável por pagar pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios previstos em lei.

A porcentagem do desconto varia de acordo com três faixas salariais:

  • Salário bruto até R$ 1.556,94: alíquota de 8%;
  • Salário bruto de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: alíquota de 9%;
  • Salário bruto de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: alíquota de 11%;
  • Salário bruto acima de R$ 5.189,82: alíquota máxima de R$ 570,88.

 

IRRF

IRRF quer dizer Imposto de Renda Retido na Fonte. Todo mês, uma porcentagem referente ao imposto de renda é descontada da folha de pagamento do trabalhador.

Assim como no INSS, ela varia de acordo com a faixa salarial. A diferença é que a base do cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS. Para 2016, está vigente a seguinte divisão:

  • Até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda
  • De R$ 1.903,99 a 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela de R$ 142,80 a deduzir do imposto
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela de R$ 354,80 a deduzir do imposto
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de R$ 636,13 a deduzir do imposto
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela de R$ 869,36 a deduzir do imposto.

FGTS

A contribuição mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aparece no contracheque do empregado, mas esse valor não é deduzido do salário bruto. Apenas a empresa é onerada.

Outros descontos

Demais descontos não são obrigatórios. Eles dependem da política da empresa ou de acordos com sindicato e empregado. Alguns exemplos: vale transporte, vale refeição e contribuição sindical.

Como calcular o salário líquido

Agora que você já entendeu quais são os descontos, chegou a hora de pegar a calculadora e transformar o salário bruto em salário líquido. Primeiro você deve pegar o valor do salário bruto e diminuir o desconto referente ao INSS. O resultado será a base do cálculo para chegar ao desconto do IRRF.

Se for menos de R$ 1.903,98, você não precisará pagar o imposto de renda. Caso seja maior, calcule a porcentagem correspondente e deduza do resultado o valor indicado na tabela.

Não entendeu? Vamos a um exemplo. Uma pessoa cujo salário bruto é de R$ 3.000,00 está na terceira categoria da tabela do INSS.

O desconto referente ao imposto será de 11% – que corresponde a R$ 330,00 nesse exemplo. Diminuindo essa porcentagem do salário bruto, chegamos a R$ 2.670,00.

Como essa é a base para o próximo cálculo, esse trabalhador se enquadra na segunda categoria da tabela do IRRF, e terá descontado 7,5% (R$ 200,25) menos o desconto fixo de R$ 142,80, o que resulta em R$ 57,45.

Portanto, o salário líquido, nesse exemplo, será de R$ 2.670,00 menos R$ 57,45, ou seja, o trabalhador receberá na sua conta R$ 2.612,55 mensalmente.

Durante um processo de seleção, a oferta salarial é sempre tratada de forma bruta, ou seja, sem considerar os descontos permitidos por lei. Por essa razão, para avaliar a atratividade de uma proposta e também se planejar financeiramente, é importante estar atento ao cálculo do salário líquido.

Salário líquido versus salário bruto: qual o valor descontado do INSS?

O desconto do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, destinado à Previdência Social, varia de 8% a 11% sobre a remuneração bruta, respeitando o valor máximo de R$ 608,44 por mês.

Cálculo do imposto de renda na folha de pagamento

A base de cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte) também varia de acordo com a renda bruta do trabalhador. A alíquota pode chegar a 27,5% e é aplicada sobre o valor do salário após dedução do INSS e parcela de cada dependente (para cada dependente legal declarado, por mês, é possível abater R$ 189,59 do IR, ou R$ 2.275,08 por ano).

Contribuição Sindical Confederativa

Todo trabalhador com carteira assinada é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Confederativa, que é anual e equivale a um dia de salário do empregado.

Ao entrar em uma nova empresa, eles checarão se a contribuição daquele ano já foi descontada pela empresa anterior. Caso contrário, o desconto será feito automaticamente sobre o primeiro salário.

Vale lembrar que, a partir de 2018, a taxa deve deixar de ser obrigatória, em razão da aprovação da Reforma Trabalhista.

Contribuição Sindical Associativa

Cobrada pelo sindicato de classe, a contribuição varia entre cada instituição. Contribui quem deseja se associar e ter acesso a alguns serviços como colônia de férias, atendimento odontológico etc.

Por não ser obrigatório pagá-la, o trabalhador pode se opor ao desconto por meio de carta de próprio punho diretamente no sindicato, sem qualquer intermédio da empresa.

Desconto de vale-transporte

Para ter acesso ao vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% da remuneração bruta do trabalhador.

Desconto de vale-refeição

A legislação também permite o desconto, e independe se a refeição é fornecida fora ou dentro da empresa. O desconto máximo é de 20% sobre o valor do benefício.

Calculo salario liquido férias?

Todo funcionário com um período superior de trabalho de 12 meses tem direito a gozar de trinta dias de férias, ou seja, a cada 1 ano = 30 dias de descanso. Essa é uma regra garantida pela CLT.

Os funcionários domésticos também têm direito ao período de férias.

Então vamos esclarecer todas essas dúvidas de uma vez por todas, exatamente como é feito esse cálculo e, principalmente, aprender a conferir e entender se o que o contador da sua empresa e o software utilizado (quando é o caso) estão corretos.

O necessário para embarcar nessa jornada sobre o cálculo de férias é ter paciência e uma calculadora. Algumas tabelas e anotações também ajudam.

Os cálculos inicialmente parecem um “bicho de sete cabeças”, mas na verdade não são. Com o tempo você vai observar que apesar de trabalhoso é simples e requer apenas atenção e prática.

Cálculo do Salário Líquido

Como calcular as férias dos seus funcionários

Para realizar o cálculo de férias de funcionários, é necessário seguir algumas regras que são padrões e também base de cálculo do INSS e Imposto de Renda.

Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

  • Salário de até R$ 1.659,38 – Alíquota de 8%
  • Salário de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66– Alíquota de 9%
  • Salário de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31– Alíquota de 11%

Tabela Imposto de Renda

À partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.903,98

  • De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
  • Acima de 4.664,68 27,5 869,36
  • Dedução por dependente: R$ 189,59

Para as tabelas é sempre importante utilizar as vigentes para evitar erros de cálculo. Vamos para a parte prática.

Como funciona o cálculo de férias

Para iniciar o cálculo a base é sempre o salário do funcionário. Neste primeiro exemplo, vamos utilizar um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e que irá ficar 30 dias corridos de férias, nesse caso ele não irá “quebrar” o período de férias, que é quando o funcionário pega 15 ou 20 dias ao invés dos 30 por direito.

Os cálculos são diferentes, mas vamos nos basear em férias comum incialmente para esse funcionário e depois vamos fazer um exemplo de cálculo para férias com menos de 30 dias de descanso. Os cálculos necessários são:

  • Salário

Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.
Ficaria assim até aqui:

Salário – R$ 2.000,00 + R$ 666,66 (1/3 do salário) = R$ 2.666,66

Esse é o valor das férias bruto (R$ 2.666,66), agora vamos para os próximos cálculos.

Dedução do INSS – Observe na tabela do INSS, para R$ 2.666,66 o desconto é de 9% que na prática fica em R$ 239,99, este valor será deduzido do valor de férias bruto.

Dedução do Imposto de Renda – Para essa dedução é preciso ficar atento a um detalhe importante, você não faz esse cálculo com base valor bruto e sim já com o desconto do INSS. Voltando ao nosso exemplo, ficaria assim:

R$ 2.666,66 (bruto) – R$ 239,99 (INSS) = R$ 2.426,67 (base de cálculo para Imposto de renda). É essa base que deve ser procurada na tabela para aplicar a dedução.

R$ 2.426,67 – A alíquota que devo calcular é de 7,5% e R$ 142,80 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:
R$ 2.426,67 x 7,5% = R$ 182,00, porém ainda não é esse valor que será descontado das férias, esse valor será abatido do valor de dedução da faixa especifica, ou seja:

R$ 182,00 – R$ 142,80 = R$ 39,20.

Pronto, agora sim já temos a nossa base. Veja na tabela comentada como ficou e o resultado final:

O valor líquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:
R$ 2.666,00 (salário do funcionário + Abono) = Base
Descontos de R$ 2.666,00 – R$ 239,99 (INSS) – R$ 39,20 (Imposto de Renda) = R$ 2.386,81

Salário R$ 2.000,00 Férias
Período de Férias 30 dias 30 dias
Abono 1/3 do salário
R$ 666,66 Valor Bruto
R$ 2.945,85
INSS 9%
R$ 239,99
Imposto de Renda 7,5 % – R$ 142,80
R$ 182,00 (base de cálculo) R$ 2.426,67 – R$ 39,20 Valor Liquido
R$ 2.387,47
Total Soma do salário + Abono – INSS
R$ 2.426,67 Total – Imposto de Renda
R$ 2.387,47

Para iniciar reúna todos os dados que precisa, como pagamento, descontos, tabelas necessárias e depois faça os cálculos.

2º Exemplo de Cálculo de Férias – Funcionário com período menor de 30 dias e 2 dependentes.

Para este segundo exemplo, vamos complicar um pouco. Neste caso o funcionário ganha R$ 6.000,00 e irá tirar apenas 20 dias de férias ao invés dos 30 dias convencionais. Lembre-se que apenas em casos excepcionais o funcionário pode “quebrar” as férias.

Para começar, precisa dividir o salário mensal do funcionário por 30 com o objetivo de encontrar o valor que ele recebe por dia de trabalho.

R$ 6.000,00 / 30 dias = R$ 200,00

Ou seja, se fosse pago por dia o valor seria de R$ 200,00.

Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias.

R$ 300,00 x 20 dias = R$ 6.000,00. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é o mesmo do exemplo anterior, vamos conferir:

Salário

Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.

Ficaria assim até aqui:

Salário – R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00 (1/3 do salário) = R$ 8.000,00

Esse é o valor bruto de férias (R$ 8.000,00), agora seguindo para os próximos cálculos.

Dedução do INSS – Na tabela do INSS, para R$ 8.000,00 o desconto é de 11% mas com uma consideração importante, observe na tabela do INSS que existe um teto, ou seja, um valor máximo de R$ 5.531,31, então o cálculo deve ser feito com base no teto e não nos R$ 8.000,00.

Agora, uma observação que vale a pena prestar atenção para evitar erros: Para o INSS, o valor utilizado é o teto, conforme exemplo abaixo, já a dedução é feita do valor bruto.

R$ 5.531,31 (teto) x 11% = R$ 608,44 (este é o valor de INSS que deve ser deduzido)

Dedução do Imposto de Renda – Nesta dedução, fora a regra que já foi explicada que o cálculo é feito com base no valor já com o desconto do INSS, tem mais um detalhe: este funcionário tem dois dependentes, então a tabela do imposto de renda, além das informações de faixa de salário e alíquota, por exemplo, também é possível realizar dedução por dependente, que é o caso do nosso funcionário fictício.

Então para cada dependente, é possível deduzir um valor permitido pela receita (R$ 189,59), vamos observar como fica o cálculo.

R$ 8.000,00 (bruto) – R$ 608,44 (INSS) = R$ 7.391,56

Neste momento, aplicamos a dedução por dependente, assim:

Quantidade de dependentes? 2 = R$ 189,59 (valor retirado da tabela do Imposto de Renda) x 2 = R$ 379,18
R$ 7.391,56 – R$ 379,18 = R$ 7.012,38. Essa é a nossa base de cálculo para o imposto de renda.

De acordo com a tabela valores – acima de R$ 4.664,68 – a alíquota que devo calcular é de 27,5% e R$ 869,36 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:

R$ 7.012,38 x 27,5% = R$ 1.928,40. Lembra que não é este valor a ser descontado das férias e sim deverá ser abatido do valor de dedução da faixa especifica nesse caso R$ 869,36, ficando assim:

R$ 1.928,40 – R$ 869,36 = R$ 1.059,04

Pronto, agora sim já temos a nossa base.

Assim como na tabela comentada do exemplo anterior, veja como ficou o resultado final com esse exemplo um pouco mais complexo:

O valor liquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:

R$ 8.000,00 (salário do funcionário + Abono) = Base

Descontos R$ 8.000,00 – R$ 608,44 (INSS) – R$ 869,36 (Imposto de Renda) = R$ 6.522,20 (valor liquido) Férias que o funcionário vai receber.

Salário R$ 6.000,00 Férias

Período de Férias 20 dias 30 dias
Abono 1/3 do salário
R$ 2.000,00 Valor Bruto
R$ 8.000,00
INSS 11%
R$ 608,44
Lembre-se que o cálculo foi feito com base no teto (da tabela) e não no bruto (salário)
Imposto de Renda 27,5 % R$ 869,36
R$ 363,12 (base de cálculo) R$ 8.000,00 – R$ 608,44 – R$ 869,36 Valor Liquido
R$ 6.522, 20
Dedução de Dependentes 189,59
*2 = R$ 379,18

Cálculo do Salário Líquido Anual

É calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto:

  • Salário bruto até R$ 965,67: tem um desconto de 8%* sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 965,68 a R$ 1.609,45: tem um desconto de 9%* sobre o salário bruto;
  • Salário bruto de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90: tem um desconto de 11% sobre o salário bruto;
  • Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira ? CPMF. A fonte é o site do Ministério da Previdência Social.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda retido na fonte é calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto:

  • Salário bruto até R$ 1.434,59 é isento;
  • Salário bruto de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00: tem um desconto de 7,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 107,59;
  • Salário bruto de R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70: tem um desconto de 15% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 268,84;
  • Salário bruto de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00: tem um desconto de 22,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de R$ 483,84;
  • Salário bruto superior a R$ 3.582,00: tem um desconto de 27,5% sobre o salário bruto, menos uma dedução de 662,94.

Como é feito o cálculo de base para o Imposto de Renda?

A base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS;
b) R$ 150,69 por dependente legal;

É importante lembrar que o dependente legal é o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.

  • Exemplo:

Um empregado que ganha R$ 2.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:

Salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto do INSS.

Em números:

R$ 2.800,00 – R$ 150,69 – R$ 308,00 = R$ 2.341,31

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR (o que dá um total de R$ 351,19) e, desse valor, deduzir os R$ 268,84 (dedução estabelecida para salários entre R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 82,35.

Cálculo do Salário Líquido

Cálculo do Salário Líquido adicional noturno?

Para calcularmos os valores devidos ao empregado, usaremos como exemplo um mês de 30 dias, 26 dias úteis e 4 repousos.

  • Salário hora: R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ 5,00
  • Adicional noturno (20%) = 5,00 x 20% = R$ 1,00

Jurisprudência:

OJ 97, da SDI-1/TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

PRIMEIRO PASSO: apurar o total de horas trabalhadas:

Para apuração do valor devido de adicional noturno e de horas extras noturnas, deve-se, inicialmente, apurar a quantidade de horas trabalhadas no período noturno e a quantidade total de horas trabalhadas, computando-se no cálculo a hora ficta noturna.

De acordo com o § 1º do art. 73, da CLT, a hora noturna do trabalhador urbano é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Assim, a hora ficta noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna. Ou seja, a cada 52:30 trabalhados no período noturno é computado como se o empregado tivesse trabalhado durante 60 minutos.

Conforme demonstrado na imagem acima, temos:

Das 19h às 21h = 2 horas normais diurnas

Das 21h às 22h = intervalo

Das 22h às 04h = 6 horas noturnas

Para todas as horas laboradas no período noturno temos que acrescentar a redução da hora noturna correspondente. Este cálculo é feito multiplicando a quantidade de horas noturnas por 60 e dividindo o resultado por 52,5:

(6 horas noturnas x 60) / 52,5 = 6,86

Ou, para facilitar os cálculos, basta multiplicar a quantidade de horas noturnas pelo FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA: (ler mais aqui)

60 minutos / 52,5 minutos = 1,1429

Desta forma:

6h x 1,1429 = 6,86 horas noturnas

Sendo assim:

Total de horas trabalhadas – HT: 2h + 6,86h = 8,86h

SEGUNDO PASSO: apurar a quantidade de horas extras:

Para calcular a quantidade de horas extras, faz-se necessário primeiro converter 7:20 em horas centesimais.

Conversão da hora sexagesimal (relógio) em hora centesimal: (ler mais aqui)

20 / 60 = 0,3333

A jornada diária de 7:20 corresponde a 7,33 horas

Horas extras noturnas (HEN) = horas trabalhadas (HT) – jornada normal (HN) = 8,66 – 7,33 = 1,53

Realizados estes cálculos iniciais, temos:

  • Jornada normal (HN): 7,33h
  • Horas diurnas (HND): 2,00h
  • Horas noturnas (Hnot): 6,86h
  • Horas trabalhadas (HT): 8,86h
  • Horas extras noturnas (HEN): 1,53h

Cálculo do Salário Líquido Proporcional

O art. 64 da CLT dispõe:

“Art. 64 – O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

O art. 58 da CLT mencionado no dispositivo acima, dispõe sobre a duração normal do trabalho que não poderá ultrapassar a 8 (oito) horas diárias ou a quarenta e quatro horas semanais (entendimento da carga horária semanal por força do art. 7, XIII da CF).

Portanto, a base para cálculo do mensalista será sempre de 30 dias, salvo se o número de dias trabalhados no mês for inferior a 30, caso em que será adotado, como base de cálculo, o número de dias do respectivo mês.

ADMISSÃO NOS MESES DE 28, 29 e 31 DIAS

Mês de 28 Dias

Empregado admitido na empresa em 14.02.2014, trabalhou normalmente até dia 28.02.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2014. Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado trabalhou 15 (quinze) dias em fev/14 (14 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional.

  • Salário proporcional = salário mensal : 28 x nº de dias trabalhados
  • Salário proporcional = R$1.200,00 : 28 x 15
  • Salário proporcional = R$642,86

Nota: se o empregado fosse admitido em 02.02.2014, teria trabalhado 27 (vinte e sete) dias no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 27 dias trabalhados, considerando 28 dias como divisor.

Como Medir o Desempenho do Colaborador

Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.

Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!

Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:

  • “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
  • “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
  • “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”

Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”

Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.

Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”

E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.

O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:

  • Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
  • Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
  • Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
  • Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?

Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.

Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?

Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?

A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.

Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:

Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.

Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.

Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.

Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.

Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?

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