O que é o PASEP | Entenda Esse Benefício e Saiba como Sacar!17 min read


PIS PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida pelas empresas. O PIS PASEP é um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.

O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. O PIS PASEP é também uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O PIS/PASEP é também um programa de complementação de renda do governo, que existe desde a constituição de 1988. O rendimento do PIS pode ser sacado todos os anos, mas apenas em casos específicos, como aposentadoria, morte ou doenças graves, casamento não é um motivo suficiente.

O PIS PASEP foi criado com a função de integrar a vida do empregado, como o desenvolvimento da empresa, além de possibilitar uma melhor distribuição da renda em todo o país

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O que é Pasep?

Benefício criado pelo Governo Federal, o PIS significa Programa de Integração Social e é o abono salarial que muitos chamam de 14º salário. Pago uma vez por ano pela Caixa-PIS à cada trabalhador, tem como intuito fazer com que os trabalhadores, de iniciativa privada, tenham uma participação dos lucros da empresa.

Quando você ingressa pela primeira vez em uma empresa que assina sua carteira, você é cadastrado no programa pela empresa e seu número NIS passa a valer também para o PIS, ou seja, o número de um é igual ao outro.

O QUE É NIS?

Antes de falarmos dos outros, temos que começar por este, pois, ele é, de fato, o começo de tudo.

Criado pela Caixa Econômica Federal o NIS significa Número de Identificação Social e é ganho quando o cidadão brasileiro ingressa em algum Programa Social, seja o Bolsa Família, FGTS, emitiu sua Carteira de Trabalho, tornou-se contribuinte do INSS ou iniciou sua vida como trabalhador de iniciativa privada ou pública.

Se sua carteira de trabalho não estiver por perto, você poderá consultar o número dele no seu cartão do Bolsa Família e no Cartão Cidadão, pois aquele longo número que é impresso neles é justamente o NIS. Ou, você pode consultar online pelo portal da Previdência Social. Quer saber como?

Como consultar número do NIS

Sendo assim, podemos chamar o NIS como nosso segundo CPF, porém, voltado para os programas sociais. É através deste número NIS que todas as suas informações sociais se reúnem na hora da pesquisa para recolhimento do seu abono e de outros benefícios.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PIS E O NIS?

Não existe nenhuma diferença entre PIS e NIS, apenas são nomenclaturas distintas para o mesmo número social.

O QUE É NIT?

Por último, mas não menos importante, temos o NIT e sua sigla significa Número de Identificação do Trabalhador.

Obtido na Previdência Social o NIT equivale ao PIS/PASEP e recolhe o valor necessário para o INSS, além de garantir acesso aos vários benefícios de programas de assistência como Aposentadoria, Salário Maternidade, Salário Família e Pensão. Ele é dado apenas para os contribuintes que forem:

  • Individuais;
  • Facultativos;
  • Autônomos;
  • Empregados domésticos;
  • Seguradores Especiais.

Quando o contribuinte passa a trabalhar para empresas e corporações privadas, é de obrigação da empresa que seja feito o cadastro do trabalhador no PIS para que seja recolhido, também, o FGTS.

Acontece o mesmo quando o contribuinte passa a trabalhar para órgãos públicos, porém, o cadastro é feito no PASEP.

Quando um trabalhador é cadastrado no PIS/Pasep, sendo que já usava o NIT, o número do PIS continua igual ao do NIT.

O fato de ter um novo cadastro, no PASEP ou PIS, não muda ou exclui seu cadastro NIS. E se você já trabalhou em rede privada ou pública antes de se encaixar apenas como contribuinte do INSS, você já tem o cadastro do NIS atualizado.

Para os que nunca trabalharam formalmente, o cadastro é feito na Previdência Social e servirá apenas para recolhimento do INSS para garantir sua aposentadoria no futuro.

Quem tem direito ao Pasep?

PASEP significa Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. Esse benefício se assemelha ao PIS, Programa de Integração Social, onde através da aproximação do trabalhador com a empresa foi criado um fundo de recursos para o trabalhador da empresa privada.

Consulte as Datas do Pagamento:

O PASEP tem o mesmo objetivo, porém, foi criado para formar um fundo de benefícios ao servidor público. O servidor público também recebe esse benefício uma vez por ano, nos dias estipulados pelo calendário PASEP 2017, assim como o empregado de empresas privadas.

O órgão responsável pelos pagamentos tanto do PIS quanto do PASEP é o Governo Federal e os trabalhadores o recebem através dos bancos Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).

Antes de você querer saber informações desordenadas, é muito importante que você aprenda primeiro quem tem direito ao PASEP. Sabendo essa informação, você constatará se terá direito ou não ao benefício.

O Que é a Tabela PASEP?

Outra informação muito importante antes de você aprender quem tem direito ao PASEP é saber que esse benefício segue um calendário. Esse calendário está contido na Tabela PASEP.

Todos os beneficiários que recebem o PASEP precisam consultar essa tabela para que possam saber quando receberão o benefício.

Consultá-la é um procedimento bem simples, basta verificar o último número da sua inscrição e, na frente desse número, conferir a data correta do pagamento desse benefício.

Lembre-se: sempre que novas informações forem disponibilizadas e atualizadas pelo governo, nós divulgaremos aqui para você consultar.

Veja Quem Pode Receber

Nem todos os servidores públicos podem receber esse benefício, pois é preciso estar de acordo com algumas exigências do governo. Nós listamos todas elas para que você saiba corretamente quem tem direito ao PASEP. Leia abaixo e aprenda:

  • Para ter direito ao recebimento desse benefício, o trabalhador deverá estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos.
  • A renda mensal que o servidor público recebeu no ano anterior não pode ter ultrapassado 2 salários mínimos vigentes.

Outro detalhe muito importante: o trabalhador público, para ter direito a esse benefício, deverá ter trabalhado por 30 dias ininterruptos no ano anterior.

É muito importante que o órgão público onde esse servidor está inserido mantenha a sua RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizada.

Como Acabar Com as Suas Dúvidas?

Se mesmo depois de todas essas informações que nós te demos você ainda possuir muitas dúvidas, não se desespere, você poderá acabar com elas, basta ligar diretamente para o número do PASEP!

Anote e Ligue: 0800 729 0722. A ligação é gratuita.

Pasep aposentados

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A partir de Outubro idosos acima de 70 anos podem sacar o abono salarial do PIS/Pasep nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A estimativa é que mais de 7,8 milhões de beneficiários procurem uma das agências e que seja liberado na economia R$ 15,9 bilhões.

Os beneficiários do PIS/Pasep que não tiveram o valor creditado em conta corrente em uma das instituições acima mencionadas, devem procurar uma das agências para fazer o saque do valor.

Para atender a demanda, o Banco do Brasil abrirá suas agências uma hora mais cedo até o dia 31 deste mês.

Ao todo, serão 1.334 agências da instituição financeira em todo o País com horário antecipado para atendimento exclusivo aos cotistas do Pasep. O PIS fica por conta da Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar

A partir desta quinta-feira (19) têm acesso ao benefício idosos acima de 70 anos que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sendo válida somente aos que trabalharam com carteira assinada e que fizeram contribuições a um dos fundos até o dia 4 de outubro de 1988.

Os aposentados com idade inferior a 70 anos podem ter acesso ao abono salarial a partir do dia 17 de novembro. No mês de dezembro, a partir do dia 14, será liberado o recursos para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos.

Não há data limite para os saques. Os herdeiros de cotistas falecidos podem sacar o dinheiro a qualquer momento.

Como fazer o saque do PIS?

Os cotistas do PIS poderão realizar os saques de três formas. No caso de pagamentos de até R$ 1,5 mil, a retirada é feita nos caixas eletrônicas com a Senha Cidadão, sem a necessidade de cartão bancário.

Quem não tiver ou não lembrar a senha, pode obtê-la na página da Caixa , bastando clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados. Para valores de até R$ 3 mil, o saque também pode ser feito nos caixas, mas é necessário usar o Cartão Cidadão e digitar a Senha Cidadão.

Como fazer o saque do Pasep?

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Para saques do Pasep, os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil sem conta no Banco do Brasil podem pedir transferência para uma conta em seu nome em outra instituição financeira por meio da página do BB na internet ou nos terminais de autoatendimento.

Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de cotistas falecidos deverão ir às agências munidos dos documentos exigidos pelo banco.

Quais os documentos necessários para herdeiros?

Herdeiros de cotistas falecidos precisam apresentar o comprovante de inscrição PIS/Pasep, certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.

Caso o falecido tenha sido servidor público, também é exigido um atestado fornecido pela entidade empregadora. Além disso, para o saque ser realizado, é preciso apresentar alvará judicial designando o sucessor ou representante legal e um documento formal de partilha de inventário.

Pasep abono salarial

O abono salarial é um benefício pago a pessoas que trabalham com carteira assinada e que recebem até dois salários mínimos por mês. O valor pode chegar a um salário mínumo por ano – uma bela ajuda em tempos de crise, não é mesmo? Mas é preciso ficar atento para não perder o prazo e correr o risco de perder o direito.

Para trabalhadores do setor privado, que têm o número de Programa de Integração Social (PIS), o benefício é pago via Caixa Econômica Federal. Para quem trabalha no setor público e tem cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Quem tem Direito?

Para ter direito ao pagamento do abono salarial, o trabalhador precisa se encaixar em alguns requisitos. Em primeiro lugar, precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.

A pessoa precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês no ano-base, e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos.

Por fim, a empresa que empregou o trabalhador precisa ter informado corretamente os dados do profissional na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Há um site do Ministério do Trabalho que permite que o trabalhador descubra se tem direito ao benefício. Para verificar, é preciso informar apenas o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento.

Quando o benefício é pago?

Há um calendário para o recebimento do abono salarial. Na Caixa, os pagamentos são feitos de acordo com o mês de aniversário. Já no Banco do Brasil, a divisão é de acordo com o número de inscrição no Pasep.

Em ambos os casos, os pagamentos são iniciados em julho do ano seguinte ao ano-base e vão até junho do outro ano. Por exemplo: o pagamento do benefício referente ao ano 2016 vai de julho de 2017 a junho de 2018.

Qual o valor do abono salarial?

O valor do benefício varia de 1/12 de um salário mínimo a um salário mínimo, a depender do número de meses de serviço do trabalhador no ano-base. Para fazer o cálculo, basta multiplicar o número de meses trabalhados pelo valor de um salário mínimo dividido por 12.

Por exemplo, considerando o salário mínimo de R$ 937 e cinco meses trabalhados no ano base:

Valor do abono = 5 x 937 /12 = R$ 390,46. Nesse caso, o trabalhador receberá R$ 391 (o valor dos centavos é sempre arredondado para cima).

Como sacar o benefício

Na Caixa Econômica Federal, há três possibilidades para fazer o saque do abono salarial. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa terá o valor creditado automaticamente na data definida pelo calendário.

Quem não tem conta na Caixa, mas tem o Cartão do Cidadão, pode fazer o saque em caixas eletrônicos, em casas lotéricas e em correspondentes Caixa Aqui. Quem não se enquadra nas opções anteriores precisa ir a uma agência da Caixa com o número do PIS e um documento de identificação com foto.

No Banco do Brasil, as opções são similares. Trabalhadores de empresas conveniadas ao banco recebem o valor do abono salarial diretamente na folha de pagamento, na data definida pelo calendário do Banco do Brasil.

Quem tem conta corrente no BB recebe automaticamente o crédito.

Quem não tem conta no BB pode fazer o saque em uma agência, levando o número do Pasep e um documento de identidade.

Como consultar o pasep?

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Federal. Além de informações direto nas agências, o cotista poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

No caso da contas do Pasep, dos servidores públicos, a administração é por conta do Banco do Brasil, onde os trabalhadores devem procurar informações. O banco também oferece consulta pela internet no endereço www.bb.com.br/pasep.

Para a consulta nos dois bancos pela internet, são solicitados a data de nascimento do cotista e o número do CPF.

Os não correntistas da Caixa que receberem até R$ 1,5 mil vão poder sacar apenas com Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, são necessários o Cartão Cidadão e a senha.

Acima de R$ 3 mil, é preciso ir até uma agência do banco. Quem não tem senha ou Cartão Cidadão poderá ir a uma agência da Caixa para realizar o saque.

Pasep é cumulativo?

Até o ano de 2002 determinar as contribuições do PIS e da COFINS era uma tarefa razoavelmente simples, pois estas incidiam, basicamente, sobre o faturamento ajustado, às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Havia poucas exceções e as regras eram até certo ponto claras e facilmente compreensíveis.

Após sucessivas ondas de mudanças tributárias na apuração de tais contribuições, o que era relativamente fácil ficou extremamente complicado e o PIS e a COFINS passaram a incidir sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, etc.

Nesse período as importações também passaram a ser tributadas.

A seguir destacam-se, em linhas gerais, os regimes de incidência do PIS e da COFINS. Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que o leitor aprofunde os detalhes de cada caso para possibilitar sua aplicação prática.

1) Regime de Incidência Cumulativa

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro

Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não Cumulativa

Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente.

O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003.

Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto:

As instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei 7.102/1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

3) Regimes Diferenciados

A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota.

A maioria dos regimes diferenciados se refere à incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de incidência não cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.

De modo geral, os regimes diferenciados podem ser subdivididos em:

a) Base de cálculo e alíquotas diferenciadas, onde se enquadram: as instituições financeiras, as entidades sem fins lucrativos e as pessoas jurídicas de direito público interno;

b) Base de cálculo diferenciada: as empresas de fomento comercial (factoring), as operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e as receitas relativas às operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda;

c) Substituição Tributária: cigarros e veículos novos da pessoa jurídica fabricante;

d) Alíquotas Concentradas: combustíveis, querosene de aviação, produtos farmacêuticos, veículos, pneus novos de borracha, bebidas, embalagens e biodiesel e;

e) Alíquotas Reduzidas: nafta petroquímica, papel imune, destinado á impressão de periódicos, papel destinado à impressão de jornais, determinados produtos hortícolas e frutas, aeronaves, suas partes, peças etc., semens e embriões, Zona Franca de Manaus (ZFM), concessionários de veículos, fertilizantes, defensivos agrícolas e outros, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos e farmacêuticos, livros, combustíveis, bebidas e embalagens, receitas financeiras, Programa de Inclusão Digital e outros Regimes Especiais.

4) Importações

A Lei 10.865/2004 instituiu, a partir de 01.05.2004, a incidência do PIS e da COFINS sobre a importação de bens ou serviços.

Trata-se de regime específico, não vinculado à receita, tributando a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

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