O Que é Pró-Labore | Qual a Diferença Para o Salário? Veja Aqui!23 min read


Em toda empresa com fins lucrativos, os sócios visam enriquecer. Óbvio, certo? Afinal, é justo que eles sejam pagos pelo trabalho que executam todos os dias. Mas eles devem receber seus proventos como salário? Tecnicamente, o nome da remuneração de um sócio administrador é pró-labore.

Qual é a diferença de pró-labore e salário?

Pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa.

Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.

Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.

Importante: pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos. Sócios que não desempenham função dentro da empresa não devem receber o pró-labore.

Além disso, pela nossa legislação trabalhista o pró-labore não possui regras obrigatórias relativas a férias, FGTS, décimo terceiro salário e assim por diante. Isso porque, no pró-labore, os benefícios trabalhistas são completamente opcionais.

É claro que a empresa pode optar por fazer um acordo com os sócios e estabelecer estes quesitos pelo contrato. Vale ressaltar que sobre o pró-labore também incidem impostos específicos de acordo com o regime tributário da sua empresa.

Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.

pro-labore

O pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatório. O pró-labore é válido a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal.

Os sócios que estão no Contrato Social precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório” (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), portanto, se o valor não for registrado, sua contabilidade pode ser arbitrada pela Receita Federal e ter que pagar a quantia correta do INSS.

Não há um estabelecimento de periodicidade para a retirada, porém nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.

Por outro lado, lembre-se que ela só vale a partir do momento em que há faturamento. Se você abriu a empresa e não emitiu nenhuma nota, esse valor não deve ser registrado.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

Dentro da legislação brasileira, o pró-labore é diferente de um salário, portanto não há uma definição de valor mínimo, nem valor máximo (Art. 152 da Lei 6.404/76).

Contudo, uma boa dica para empreendedores que estão tentando estipular uma quantidade é a de se colocar na mesma situação quando você está empregando alguém.

Quanto você pagaria para um funcionário realizar os trabalhos de administrador de sua empresa? Esta pergunta pode ser mágica para auxiliar nesta questão.

Seguir a tabela do INSS que define o piso e o teto também pode ser uma boa abordagem. Na contabilidade, o pró-labore vai ser registrado como uma despesa operacional da companhia.

Por outro lado, se sua empresa possui funcionários, estipule um valor de retirada maior do que o dos empregados, uma vez que o governo utiliza este critério como base de fiscalização para verificar se há divergências.

Além disso, um motivo muito forte para você definir um pró-labore é para não atrapalhar a contabilidade da empresa.

Sócios que fazem retiradas esporádicas acabam tumultuando os custos empresariais e geram trabalho extra para os seus contadores, uma vez que não fica explícito o custo total de cada produto ou serviço e isso pode demandar mais do caixa.

Atenção:

Já imaginou se o custo do sócio é marcado como zero em determinados produtos e, numa eventual ausência dele, a seja necessário terceirizar ou até mesmo contratar alguém?

O custo do produto vai aumentar e pode ser que a empresa tenha prejuízo ou reduza muito sua margem de lucro porque o custo do sócio não estava embutido.

Melhor evitar problemas, não é mesmo?

Como definir um pró-labore em poucos passos:

  • Defina as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  • Faça uma pesquisa de mercado da média salarial de um profissional que realize as mesmas atividades;
  • Defina o valor pró-labore baseado na média de salário do mercado;
  • Considere pagar este valor mensalmente, como um salário de outro funcionário qualquer;
  • Formalize esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista.

Sobre este último passo, você pode fazer isso criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa que é registrado na Junta Comercial do Estado.

Como realizar o pagamento do pró-labore?

A maneira mais comum e segura de fazer o pagamento do pró-labore é por meio da conta corrente bancária da empresa para a conta corrente do sócio.

E sempre como uma transferência única, sem juntar com distribuição antecipada de lucros para não gerar problemas com a contabilidade e nem com o fisco.

Qual é o custo para retirar o pró-labore?

Como explicamos acima, depende do regime tributário da empresa. De qualquer maneira, o contador precisará gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) para pagar o valor referente à contribuição no INSS.

Simples Nacional

Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal)

Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
Empresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14

Lucro Presumido

Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore

Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal

Pro labore mei

Todo e qualquer empreendedor precisa cumprir algumas regras básicas de gestão a fim de controlar melhor o negócio e entender como anda a saúde fiscal, contábil e financeira da empresa, certo?

E uma dessas regras — mesmo no caso do Microempreendedor Individual (MEI) , que é o único titular da organização — consiste em distinguir seu orçamento doméstico dos fluxos financeiros da empresa, funcionando como entidades independentes.

Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira.

Mas como seriam as regras de cálculo de pró-labore para o MEI? Há algo de diferente, devido às suas características tão especiais? Leia agora mesmo nosso post e entenda.

Como estimar quanto o MEI receberá de pró-labore?

Para poder se enquadrar na categoria, o MEI precisa estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano.

Por mais que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore, no caso do MEI é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais.

Assim, o MEI poderá reservar pró-labores menores, de modo a deixar parte dos recursos conseguidos pela empresa para investir em seu próprio crescimento, como pode extrair por inteiro aquilo que a empresa fatura, caso não seja necessário investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.

Como se dá o recolhimento para o INSS?

Apesar de o MEI poder retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve se basear nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS.

O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês.

Neste documento consta o desconto de 5% sobre o salário-mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária. Além disso, persiste o pagamento de R$ 1 real relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$ 5 reais de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.

Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional.

O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, visto que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.

E se o MEI tiver interesse na aposentadoria por tempo de contribuição?

Um caso especial pode ser visto, no entanto, se o empreendedor quiser se aposentar de forma diferente daquela indicada na legislação específica da categoria — segundo os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, a aposentadoria é por idade.

Porém, se o MEI já tiver trabalhado como empregado, antes da formalização, pode desejar que aquele período seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, ele deverá complementar o tempo contribuído como MEI, sempre usando a alíquota de 11% e não mais a de 5%, seguindo as regras para aquela espécie de aposentadoria.

É importante destacar, ainda, que tanto na hora de calcular o pró-labore mais indicado para o atual momento do MEI quanto para planejar seu futuro previdenciário e fiscal, vale muito a pena contar com o auxílio de um bom contador.

Esse profissional saberá, mais que ninguém, dar as sugestões de gestão e análise de cenários relevantes para cada caso. (Com conta azul).

pro-labore

Pró-labore inss

Existem três formas de remunerar os sócios de uma empresa: juros sobre capital próprio, distribuição de lucros e o pró-labore.

Os juros sobre capital próprio é uma prática indicada mais para empresas grandes e com elevado capital social, assim os sócios são recompensados pelo próprio capital investido.

Para empresas de pequeno e médio porte, o ideal é que a remuneração seja feita através de distribuição de lucros ou pró-labore.

A distribuição dos lucros (também conhecida como dividendos) é feita com base no que ficou acordado no Contrato Social relativo à periodicidade e frequência.

Se a empresa tiver prejuízo, não é permitido dividir lucros antes que as dívidas sejam saldadas. Empresas em crescimento também não costumam distribuir dividendos, porque elas reinvestem os lucros na ampliação do negócio.

O pró-labore, como a gente já viu, funciona como um salário e seu pagamento, embora não seja obrigatório, é essencial para o sucesso da empresa.

Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios.

É comum dentro de algumas empresas que os sócios façam um contrato de prestação de serviços mensais e, assim, não precisem tirar o pró-labore.

O que devo pagar sobre o pró-labore?

No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.

Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.

(Continue lendo e ao final você poderá baixar uma planilha para calcular os impostos sobre o pró-labore).

A contribuição para o INSS é uma proteção para os próprios sócios. Diferente de um plano de previdência privada, no INSS a pessoa já está segurada desde a primeira contribuição. Ou seja, diferente de outros encargos, de alguma forma este valor voltará para o sócio.

Temos de lembrar que além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore.

Este fato é o que leva a maioria dos empreendedores a argumentar: “por que pagar imposto duas vezes?”, visto que o valor do pró-labore é inserido no

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da empresa e há o desconto de IR na pessoa física também.

O mais usual é fazer a distribuição de lucros do maior valor possível, assim somente a empresa paga o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e os sócios não precisam se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pró-labore dos sócios

O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso. Assim, o valor do pró-labore deve ser definido com base nos salários de mercado para este tipo de atividade.

Não é aconselhado pagar um pró-labore maior do que se pagaria a um funcionário que exerceria a mesma tarefa que o sócio, pois isto afetaria o caixa da empresa.

Por outro lado, pagar ao sócio um pró-labore menor do que se pagaria a um funcionário que exerceria tal função, apesar de não afetar o caixa da empresa, sujeitará a empresa a uma autuação de sonegação fiscal, pela não tributação dos valores efetivamente recebidos pelo sócio.

Distribuição de lucros

Já a distribuição de lucros equivale à remuneração do capitalista, trab­alhando ele ou não na empresa. Os donos da empresa devem repartir o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empa­tado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento.

A divisão dos lucros se dá de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Não havendo lucro, não pode haver tal distribuição.

Importante, a distribuição de lucros, desde que demonstrada contabilmente, são isentas de tributação.

Para o cálculo do pró-labore e da distribuição de lucros são indicados os seguintes passos:

1° Passo – Pró-labore:

  • Defina corretamente as atividades que os sócios desempenham ou querem realizar na empresa;
  • Verifique, no mercado, quanto custaria para contratar um profissional que realizasse tais atividades, com a qualidade esperada;
  • Defina o valor do pró-labore como se fosse o salário desse profissio­nal.

2° Passo – Distribuição de lucros:

  • Apure, com rigor, os resultados da empresa, tirando do faturamento todos os custos e despesas imputadas no período;
  • Crie reservas de lucros que não serão distribuídos, para fazer frente a reinvestimentos necessários na empresa. É recomendável se ter um “colchão” de recursos para situações extraordinárias e não previstas;
  • Divida o restante do lucro como dividendos entre os sócios da empre­sa, proporcionalmente a suas participações no capital social.

EXEMPLO:

Suponha a uma empresa que tenham 03 sócios, onde cada um invista R$10.000,00 no negócio, totalizando R$30.000,00.

Por causa das especializações de cada um deles e das necessidades de funcionamento da empresa, definiu-se que, um trabalharia como Diretor Comercial e outro como Diretor Técnico.

O terceiro sócio apenas colocou seu dinheiro e não está disponível para realizar nenhuma atividade na empresa, participando apenas das reuniões mensais de apuração de resultados.

Verificou-se, como padrão de mercado para empresas desse mesmo ramo de atividade e porte, que um Diretor Técnico ganha, em média, R$2.000,00 por mês e o Diretor Comercial ganha, R$2.000,00.

Com base nisso, os sócios acordaram que o pró-labore seria de R$4.000,00 para os dois sócios que trabalharão na empresa.

Apurados os resultados de um período, a empresa gerou lucro de R$50.000,00. Na reunião para avaliação dos resultados, os sócios definiram uma provisão de lucros retidos de R$20.000,00 e dividiram os restantes R$30.000,00 em três parcelas iguais de R$10.000,00 para cada sócio, de acordo com o capital investido por cada um deles no total do capital social da empresa.

Dividendos e pro labore

Podemos considerar que o custo fiscal do pró-labore é alto, pois sobre o seu pagamento há incidência de impostos e encargos. São eles:

a) Imposto de Renda na Fonte de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a contribuição ao INSS e o valor dos dependentes, podendo chegar a até 27,50% do valor total pago a título de pró-labore;

b) Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) de 11% do valor total pago a título de pró-labore, respeitado o teto máximo de contribuição ao INSS.

Importante ressaltar que todos os que contribuem ao INSS através de pró-labore são considerados Contribuintes Individuais tendo, assim, direito a todos os benefícios da Previdência Social;

c) Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor dopró-labore. Importante ressaltar que esse custo é da empresa;

d) O pagamento de 13º salário e férias sobre o pró-labore não é obrigatório, assim como outros benefícios. Nesse caso, o direito a tais benefícios devem ser acordados diretamente com o administrador do negócio, bem como devem constar no Contrato Social da empresa.

Agora, vamos tratar sobre a Distribuição de Lucros, ou Dividendos.

O que são dividendos?

Os dividendos, também conhecidos como Distribuição de Lucros, são a remuneração dos sócios investidores, quer trabalhem ou não na empresa, que é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.

O recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser recompensado por ter investido o seu capital na empresa, bem como ter assumido os riscos do empreendimento.

Importante ressaltar que o pagamento dos Dividendos só podem ser realizado se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.

Por causa desse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-laboremínimo e receberem a maior parte da sua remuneração como Distribuição de Lucros, para não pagar os impostos.

Daí o risco de a empresa (e os sócios) ser enquadrada em uma fiscalização trabalhista, e ter de arcar com multas pesadas por sonegação fiscal, caso opte pelo pagamento de pró-labore abaixo da média de mercado.

pro-labore

Quando se pode pagar dividendos?

Apenas as empresas lucrativas, independentemente do seu porte ou tamanho, podem distribuir lucros aos sócios. Também independe o regime de tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A única exigência é que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio.

Não podem pagar dividendos as empresas que estejam em débito com o INSS e as que estiverem em débito não garantido com o Imposto de Renda.

Quem pode receber dividendos?

Tem direito ao recebimento dos dividendos todos os sócios da empresa, lembrando que o valor do dividendo a ser recebido é calculado proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa.

Como pagar os dividendos?

Para pagar os dividendos a empresa deve apurar contabilmente o seu lucro, através da confecção do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Do lucro apurado pela contabilidade, os sócios deverão decidir qual valor será distribuído e quanto a empresa deseja reservar ou reinvestir, podendo ambos serem aplicados em conjunto.

Após definidas as reservas e o reinvestimento, o valor do lucro que sobrar deve ser repartido entre os sócios da empresa, proporcionalmente às suas participações no capital social.

Lembrar, ainda, da necessidade de a empresa possuir caixa suficiente para realizar o pagamento. A ocorrência de lucro não significa, necessariamente, que há sobra de caixa na empresa para efetuar tal pagamento.

Quanto pagar de dividendos?

Não existe um valor mínimo ou máximo a pagar a título de dividendos, devendo os valores a pagar serem definidos pelos sócios da empresa.

Caso seja um empresário individual, poderá receber até 100% dos lucros auferidos no período.

Já no caso de uma sociedade, o valor a ser distribuído pode ser calculado proporcionalmente à participação no capital investido, pela contribuição de cada sócio no resultado do negócio, ou pela mescla dos dois critérios.

Quando pagar os dividendos?

Normalmente, os dividendos são pagos no final do exercício, quando é calculado o lucro da empresa com base nas informações contábeis. No entanto, não é proibido o pagamento em outros períodos do ano, inclusive, a título de antecipação de lucros.

Nesse caso, é importante prever no Contrato Social que a sociedade vai apurar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) mensalmente, ou em qualquer período inferior a 12 meses.

Quais encargos incidem sobre os dividendos?

Sobre os dividendos não recai Contribuição Previdenciária (INSS) nem Imposto de Renda, desde que a empresa satisfaça as determinações legais como, a exemplo, possuir contabilidade regular.

Existe tributação sobre os valores pagos aos sócios somente se não houver apuração do resultado do exercício por meio de demonstrações contábeis.

Se houver distribuição de valores superiores ao lucro contábil apurado, haverá também a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS) .

Como funciona a Distribuição de Lucros em empresas optantes pelo Simples Nacional?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional existem duas formas de distribuir dividendos aos sócios:

a) com base em Livro Caixa: nesse caso a empresa fará a distribuição levando em consideração os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade que a empresa exerce.

Os mais comuns são: 8% da Receita Bruta para o Comércio e 32% da Receita Bruta para Serviços (vide RIR/1999, art. 223; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 29 e 41, VI e IN RFB nº 1.234, de 11.01.2012, art. 31 § único).

b) com base na Escrituração Contábil: nesse caso a empresa deve ter uma escrituração contábil total e regular para apurar o seu resultado. Sobre o resultado contábil apurado é que pode haver a distribuição dos dividendos sem tributação aos sócios.

Como Medir o Desempenho do Colaborador

Uma das tarefas mais difíceis do gestor é manter a equipe trabalhando unida e comprometida com as metas e sucesso da empresa. Lidar com pessoas não fácil, cada colaborador possui suas características e personalidade.

Então como encontrar uma maneira de obter o respeito de todos e manter a equipe motivada e produtive? É simples: Justiça!

Algo que ninguém tolera é a injustiça, e muitos colaboradores se veem injustiçados. Você já deve ter se deparado com burburinhos como estes:

  • “Trabalho muito e não tenho reconhecimento”
  • “Fulano chega sempre atrasado e ninguém fala nada”
  • “Fulano passa o dia no Facebook e eu aqui me matando”

Estes são só alguns exemplos do que uma má administração de equipe pode ocasionar. A mente do ser humano funciona assim: “Se ele ganha o mesmo que eu e não faz nada, porque eu devo fazer?”

Quando seus melhores talentos começarem a pensar dessa maneira, sua produtividade descerá ladeira a baixo! Você não pode deixar que as coisas cheguem a esse ponto.

Você deve manter sua equipe em um nível sadio de competição, sempre puxando para cima. Sua equipe deve formar exemplos, um colaborador deve ver o esforço do outro e pensar “Fulano tem dado duro e foi reconhecido, vou me esforçar para produzir tanto ou mais do que ele!”

E a única maneira de você jogar limpo e transparente com sua equipe é ter dados concretos para apresentar. A Avaliação de Desempenho não é um plus que grandes empresas devem ter. É uma realidade que TODAS as empresas deveriam se preocupar.

O capital humano é o maior ativo de qualquer empresa. Pense comigo:

  • Você tem CERTEZA de qual funcionário é seu melhor talento?
  • Você tem CERTEZA de qual colaborador é o mais produtivo?
  • Quantos colaboradores da sua equipe chegaram atrasado nos 2 últimos meses?
  • Quantos colaboradores da sua equipe faltaram e apresentaram atestado nos últimos 6 meses?

Se você é um gestor de equipe, você deveria ter todos estes dados a poucos cliques de alcance. Deveria possuir um sistema atualizado com tudo o que acontece na sua equipe, e assim ter total controle sobre ela.

Como recompensar o melhor colaborador e evitar perdê-lo para um concorrente por falta de reconhecimento? Como planejar ações de melhoria e desenvolvimento para seus colaboradores que podem render mais?

Como saber quais competências cada colaborador tem de melhor, e desenvolver e a primorar as que possui deficiência?

A resposta para todas as perguntas é: Avaliação de Desempenho.

Com a Avaliação de Desempenho você resolve todas estas situações:

Um colaborador foi demitido e acionou sua empresa na justiça: Com a Avaliação de Desempenho, você terá dados concretos e atualizados (desde a entrada do funcionário na empresa até sua saída) e poderá justificar o porque da demissão.

Terá anotações de cada atraso, de cada conduta equivocada ou falta de preparo para exercer a função requerida, tendo assim uma base sólida para se defender.

Evitar que “Uma maçã podre estrague o cesto de frutas”: Um colaborador revoltado causa grandes danos a uma equipe. Fora o próprio desempenho ruim, pode instigar seus colegas a também fazerem corpo mole ou sabotar a empresa por algum motivo.

Com a avaliação de desempenho, você terá subsídios para refutar qualquer argumento que este colaborador tenha para infectar a equipe. Mostre ao resto da equipe que as reclamações dele não tem fundamento, baseado em dados concretos que ele não poderá negar.

Evitar Gastos Desnecessários Com Treinamentos Equivocados: É muito comum nas empresas, equipes inteiras receberem treinamentos. Mas, isso é correto? Não seria bem mais assertivo que cada colaborador recebesse o treinamento que mais precisa para se qualificar, ou para exercer melhor a sua função?

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