Quem Tem Direito Ao Pis | Veja Como Receber Esse Benefício14 min read


Muitas vezes o trabalhador não sabe exatamente quem tem direito ao PIS – Programa de Integração Social, e acaba perdendo esse benefício por falta de conhecimento.

O PIS também conhecido como abono salarial ou simplesmente décimo quarto salário, é um benefício pago aos trabalhadores que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, e que se enquadram em várias outras regras.

Esse benefício é pago para garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros. Muita gente, entretanto, fica em dúvida sobre quais os critérios para receber o abono salarial, então veja a seguir tudo sobre esse benefício tão importante.

Em primeiro lugar, é importante deixar claro quem tem direito ao PIS. Esse benefício é pago apenas ao trabalhador do setor privado, ou seja, para quem trabalha em empresas privadas.

Os servidores públicos não têm direito ao PIS, mas sim a outro benefício social, que possui uma tabela de pagamentos diferentes, chamado de PASEP.

O calendário do PASEP é organizado pelo final do número do NIS, enquanto que o calendário de quem tem direito ao PIS é pago de acordo com o aniversário do servidor.

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Quem Tem Direito ao PIS

Para ter direito a receber o PIS, o trabalhador privado precisa se enquadrar nesses quatro pré-requisitos:

  • Precisa ter cadastro no PIS há 5 anos ou mais. Não é necessário, entretanto, estar empregado há mais de 5 anos, apenas ter o cadastro no PIS por esse período;
  • O seu salário não pode ser superior a faixa de 2 salários mínimos para que tenha direito a receber o benefício. No caso de você receber um aumento, e seu salário passe essa faixa, o que vale é a média dos salários durante o ano;
  • O trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 30 dias trabalhando com carteira assinada para uma empresa privada;
  • A empresa em que prestou serviço precisa ter entregue o seu nome na relação dos funcionários ao ministério do trabalho (RAIS). Esse é um requisito que está fora do poder do trabalhador, mas a grande maioria das empresas cumpre essa obrigação.

Para quem tem direito ao PIS, o saque pode ser feito em qualquer lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal. No caso de sacar em uma lotérica, você precisa ter em mãos um documento de identidade com foto, e o seu cartão do cidadão, que é feito na Caixa.

No caso de sacar no banco, você pode realizar o saque tendo em mãos a sua carteira de trabalho, ou mesmo o cartão do cidadão. Esse documento é muito importante, pois com ele você pode até mesmo consultar o PIS e outros benefícios sociais pela internet, sem precisar sair de casa, tendo informações completas sobre datas de pagamento e valores do abono salarial e INSS.

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.

Através da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, as arrecadações relativas aos referidos Programas passaram a figurar como fonte de recursos para o BNDES.

Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 01/07/1976, gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS-PASEP.

O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.

Objetivos do PIS/PASEP

Os objetivos desse fundo, são:

  • Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
    Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
    Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e
    Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo artigo 239, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal, e a financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.

Apesar de a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes Programas têm patrimônios distintos e como agentes operadores o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo.

Como Saber o Número do PIS pela Internet

Para quem tem direito ao PIS e não sabe como localizar o número correspondente ao benefício, veja aqui como fazer.

Com sua carteira de trabalho em mãos, verifique no verso da página onde contém sua foto ou na última folha da carteira. Você deverá encontrar um cartão, identificando o nome e o número do benefício.

Caso você não tenha encontrado, vamos verificar utilizando a internet.

Inicialmente você precisará ter alguns documentos em mãos para que haja uma identificação pessoal. São eles:

  • CPF
  • Data de Nascimento
  • Nome Completo
  • Nome da Mãe

Com estas informações em mãos acesse o link  https://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html – site da Dataprev que permite a você realizar a consulta do PIS pela internet.

A Dataprev é uma empresa brasileira de tecnologia e também de informações da previdência social. Esta é uma empresa responsável pela gestão de dados sociais do país.

O preenchimento dos dados é de extrema importância, portanto verifique os dados corretamente, pois havendo erros não será possível a visualização do número do PIS.

Ao terminar o preenchimento de seus dados você será encaminhado para uma página onde poderá imprimi-la.

Alertas de Segurança

Se você tem direito ao PIS e está buscando informações de como sacar esse benefício, nunca peça a pessoas estranhas para verificarem seus dados em Lan Houses, computadores que não sejam os de sua residência ou de pessoas de sua confiança ou sites que não sejam do governo.

Outra forma é solicitar informações com os profissionais que trabalhem em órgãos públicos como Caixa, Previdência INSS, entre outros, pois nestes órgão existem bases de dados onde suas informações podem ser consultadas de forma segura.

Saque do PIS por Herdeiros

É importante ressaltar que tanto o trabalhador registrado no PIS quanto o trabalhador registrado no PASEP recebem o valor do benefício de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior e a base é sempre um salário mínimo.

Portanto, o trabalhador que trabalhou por 12 meses receberá o salário mínimo integral. Aquele que trabalhou por um período inferior receberá um valor proporcional.

Porém, para quem tem direito ao PIS como herdeiro, é preciso ter alguns cuidados especiais. Continue lendo o artigo, pois vamos explicar detalhadamente como sacar o PIS/PASEP de uma pessoa falecida.

Nos casos de falecimento do titular do benefício, ou seja, do trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, sua família poderá sacar o Abono Salarial.

O pagamento só será realizado mediante um Alvará Judicial constando a identificação completa do representante e o ano-base de recebimento do benefício.

Alvará Judicial é um documento expedido por um juiz em casos onde ele precisa intervir para resolver uma determinada situação.
Você precisa entrar em contato com um advogado e solicitar o documento, explicando o caso com detalhes e fornecendo as principais informações do beneficiário falecido e da família.

Caso não tenha condições de contratar um advogado, pode buscar ajuda da Defensoria Pública.

Depois, você deverá dirigir-se à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil portando os seguintes documentos:

  • Alvará;
  • Documento que comprove o parentesco do representando com o falecido;
  • Declaração expedida pelo INSS constando os dependentes que estão aptos a receber pensão por morte;
  • Atestado fornecido pelo empregador.

Saque do PIS por Procuração

O saque de valores do PIS/PASEP em nome de outra pessoa só é permitido em algumas situações, entre elas:

  • Invalidez do titular ou dependente;
  • Transferência do militar para reserva remunerada ou reforma;
  • Idoso e/ou pessoa com deficiência que receba o Benefício da Prestação Continuada;
  • Titular ou dependente com câncer ou portador do vírus HIV (Aids);
  • Titular ou dependente com doença listada na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

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Saque do PIS por Aposentadoria

Há algumas informações que você precisa saber sobre o recebimento das quotas do PIS para aposentados ou para as pessoas que se encaixam nas normas que já foram citadas nesse artigo.

Para quem tem direito ao PIS, deseja receber as quotas e se aposentar logo depois, você terá o direito também de sacar o FGTS. Para isso, você poderá fazer o pedido na caixa antecipadamente bastando levar alguns documentos.

É possível sacar mensalmente 8% sobre o valor bruto da remuneração, porcentagem essa que equivale a R$ 160,00. Esse benefício só é concedido para os trabalhadores que irão continuar desenvolvendo sua função no mesmo emprego que estava registrado quando sacou o PIS/PASEP.

Caso o valor que você tenha disponível para saque corresponda a R$ 1.000,00, o saque poderá ser feito com o cartão cidadão e você pode realiza-lo em qualquer casa lotérica ou em caixas eletrônicos. Agora, se o valor for superior a R$ 1.000,00 você precisará se dirigir até uma agência da Caixa Econômica.

Não é necessário encerrar as atividades após o saque do rendimento do PIS, você poderá continuar trabalhando normalmente. Outra observação importante é que se você perder o prazo de saque do seu PIS ele será acumulado para o próximo ano.

Como Calcular o PIS PASEP para Aposentados

O PIS/PASEP será gerado de acordo com último salário vigente, e você poderá consultar o saldo disponível através da internet, casas lotéricas, correspondentes ou então em agências bancárias da Caixa Econômica e através do telefone.

Esse benefício é renovado todo ano e tem, como já dito anteriormente, a participação de quotas. O contribuinte tem uma data específica para realizar o saque, ele é liberado de acordo com a data de nascimento e possui um prazo máximo para saque até o dia 30 de junho de cada ano.

O PIS/PASEP começa a ser disponibilizado a partir do mês de julho. O aposentado que desejar sacar sua quota deverá apresentar a documentação necessária exigida pela Caixa Econômica no momento do saque.

Os documentos são: um documento com foto e o comprovante de sua aposentadoria, em alguns casos poderá ser pedido um documento referente à natureza do benefício. Ele é somente para você se certificar se existem outros valores disponíveis para saque.

Se você é aposentado fique atento às datas de pagamento e não deixe de verificar se você possui o direito de receber as quotas do PIS/PASEP.

Quem Tem Direito ao PIS/PASEP por Doença

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP pode ser retirado no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 4 de outubro de 1988, nos seguintes casos:

  • Se tiver neoplasia maligna (câncer);
  • Se possuir dependente portador de câncer que ainda não tenha efetuado o saque dos seus saldos.

Para tanto, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Cópia de resultados e laudos de exame;
  • Atestado médico válido por 30 dias, com as seguintes informações:
  • Diagnóstico expresso da doença;
  • Estágio clínico atual da doença/paciente;
  • Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Data, nome e CRM do médico, com a devida assinatura;
  • Comprovante de dependência, se for o caso.

O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.

Caso o pedido de saque seja negado, é necessário recorrer à Justiça Federal e apresentar os documentos citados, uma cópia do extrato com o saldo existente na conta do PIS/PASEP e documento comprovando que o pedido de saque foi negado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Regras da Caixa Econômica Federal

Para quem tem direito ao PIS, o saque das cotas que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa.

Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

A Caixa ainda orienta quem tem direito ao PIS a consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

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Regras do Banco do Brasil

De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do PASEP, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.

A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet (www.bb.com.br/pasep).

No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.

Saldo terá correção

Quem deixou para sacar as cotas do Fundo PIS/PASEP em agosto teve os saldos das contas corrigidos com base no rendimento obtido nos últimos 12 meses pelo fundo, e a estimativa era de um aumento entre 8% e 10%. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.

Por exemplo, quem tiver o saldo na conta de R$ 1.000 vai receber de R$ 1.080 a R$ 1.100.

Os pagamentos ficaram suspensos no mês de julho, considerando que o encerramento do exercício ocorre no último dia útil de junho de cada ano.

Os cotistas com idade a partir de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma de pagamento, assim como herdeiros de cotistas falecidos, observando apenas a suspensão de pagamentos no mês de julho.

Para quem tem direito ao PIS/PASEP e se enquadra nesse caso, o prazo não se encerra – continua aberto por tempo indeterminado, assim como os casos de aposentadoria, invalidez do titular ou de seu dependente, titular ou seu dependente portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson e tuberculose, entre outros previstos nos saques liberados do Fundo PIS-PASEP.

https://youtu.be/tfHxjywyMDI&t

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